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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24346, de 24 de abril de 2007

Nº 24346/2007

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Homologa a Portaria n° 50/07, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007; na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); observado o disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, DECRETA: Art, I o . Fica homologada a Portaria n° 50/07, de 18 de abril de 2007, da Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário - SEAGRI, que dispõe sobre a constituição de Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
A Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado de que trata o art. I o deste Decreto, terá a duração de 12 (doze) meses, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de março de 2007. Aracaju, $3 de ^JCAAJ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^ 4" ÉLIVALDO CHAGAS SILVA / GOVERNADQJEt^OTí^pADO, ^XERCÍeíO -cep. JtautíFCarvalho Viana Secretaria de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário ClõvTsmffióltírde Meh Secretária de Estado de Governo HOMOLOGA/212007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO PORTARIA N.° 5Ü2007 Designa membros da Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, conforme previsto no art. 6 o da Lei Estadual n° 2.435/83 e dá outras providências. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO - SEAGRI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Decreto n° 15.356 de 19 de junho de 1995, em consonância com o disposto no
Art. 6.
da Lei n° 2.435, de 30 de setembro de 1983, Considerando o Convênio n° 149/05, firmado entre o Ministério de Desenvolvimento Agrário - MDA e o Governo do Estado de Sergipe, através do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, Considerando a necessidade de efetuar a discriminação de terras no Estado, cujos trabalhos terão início no Município de Itaporanga D Ajuda; tudo na conformidade das diretrizes técnicas emitidas pelo Departamento de Desenvolvimento Agropecuário de Sergjpe-DEAGRO, RESOLVE : Art. I o - Designar os servidores, EdvaJda Regina Almeida Linhares, RG n° 468.399 - SSP/SE e CPF n° 358.847.465-04, Tânia Maria Rollemberg Braga RG. n° 612.130-SSP/SE e CPF n° 243.679.405-78, Jânio Oliveira Rocha, RG n° 427.411 - SSP/SE e CPF n° 150.896.575-72, e ElineMendonça Barreto de Andrade RG. n° 3.026.318-2-SSP/SE e CPF n° 976.003.345-34, para compor a Comissão Especial de Discriminação de Terras Devolutas do Estado, pelo prazo de 01 (um) ano, devendo a Presidência ficar a cargo do primeiro e a função de Secretária com o segundo.
Art. 2.
- Nas faltas e impedimento da Presidenta, assumirá Jânio Oliveira Rocha.
Art. 3.
" - Fica concedido aos membros designados no Art. I o desta Portaria um adcional de participação no valor equivalente a 30 UF P/SE (Unidade Fiscal Padrão/S E), conforme estabelece os parágrafos 2 o e 3 o do Decreto n° 15.356/95.
Art. 4.
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a l°de março de 2007.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário. DE-SE CONHECIMENTO PUBLIQUE-SE ") Aracaju, 18 de abril de 2007 PAU^OCARVALHO VIANA ^Secretario de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Agrário M Rua Vila Cristina, 1051 - São José - Aracaju - SE - CEP. 49 020-150 • (079)211-9266 FAX (079) 222-3520 PABX-(079) 214-5202 AJ-2111480 HomePege. http mra sagn sc gov br E-mailsagrrrt prodase com br / asjur(ôjsagri se.gov.br

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