Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24341, de 24 de abril de 2007
Nº 24341/2007
/ - 1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°-?4^ DE ,23 DE flSftU DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.480.000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 8.480.000,00 (oito milhões quatrocentos e ointenta mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: FINANÇAS Financeiros - SEED ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200 000,00 (000) 123610025.2391 - Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 600 000,00 (022) 123610115.1410 -Implementação das Ações do Programa Alfa e Beto - Alfabetização Séries Iniciais RP 05 -Grande Aracaju 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 200.000,00 (000) ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (000) BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (003) ES 99 -Estado de Sergipe 3190.16 -Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil^^^^^R $ 3.000.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 8.480.000,00 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°H 3 V DE,?j DE WhX^ DE 2007 TOTAL R$ 8.480.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros -SEED ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 100.000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 100 000,00 (000) 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 400.000,00 (000) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 700.000,00 (000) 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 500.000,00 (000) EDUCACIONAL 121220025.2411 -Manutenção e Supervisão das Atividades de Apoio ao Estudante ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 600.000,00 (022) 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 300 000,00 (000) 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 200.000,00 (000) 123640110.1380 -Implantação de centros Estaduais de Educação Superior ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 200.000,00 (000) 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 280.000,00 (026) 123660115.1398 -Implantação do Projeto Sergipe Cidadão RP 04 -Agreste 3390.30 -Material de Consumo R$ 300000,00 (000) 121280115.1409 -Implementação do Sistema de Avaliação Periódica de Desempenho ES 99 -Estado de Sergipe / ^ rfí 3/3 ^x - GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°A^ J DE^Ü DE A0ftT4 DE 2007 BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 8.480 000,00 TOTAL R$ 8.480.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, $3 de OSQ^AJ/ de 2007. 186° da Independência, 119° da República. /Belivaldo Chagas ST Governador do Estado, em Exercício /Guilherme/vlaia Rebouças/ Secretário de Estado da Planejamento, em Exercício ernandes de Lima $etretáno"oe Estado da Educação t