Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24339, de 23 de abril de 2007
Nº 24339/2007
Institui o Processo de Planejamento do Desenvolvimento Territorial Participativo de Sergipe, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas, nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960 de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da População, DECRETA: Art. I o . Fica instituído, no âmbito do Poder Executivo Estadual, o Processo de Planejamento do Desenvolvimento Territorial Participativo de Sergipe, sob a Coordenação Geral da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.