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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24337, de 20 de abril de 2007

Nº 24337/2007

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5 artigos

Convoca a 3 a Conferência Estadual das Cidades, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, combinado com as disposições das Leis n°s.2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; tendo em vista as disposições constantes do art. 157, "caput", da Constituição Estadual, e Considerando o dever do Estado de promover o desenvolvimento econômico, a justiça social e a elevação do nível de vida e o bem-estar da População sergipana, DECRETA : Art. I o . Fica convocada a 3 a Conferência Estadual das Cidades, sob a Coordenação Geral da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN. § I o . A 3 a Conferência Estadual das Cidades tem por tema: "Avançando na Gestão Democrática das Cidades", a partir do lema: "Desenvolvimento Urbano com Participação Popular e Justiça Social".

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Art. 2.
A realização da Conferência Estadual das Cidades é requisito indispensável à participação do Estado na 3 a Conferência Nacional das Cidades. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ 33 ^ DE 7 9 DE AGfUL DE 2007 § I o . A 3 a Conferência Estadual das Cidades deve ser realizada até 15 de julho de 2007, mediante convocação a ser feita por portaria da Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 2º. A Conferência Estadual observará regimento próprio, fixando este os critérios de participação e eleição dos Delegados para a etapa Nacional, respeitado, no que couber, o disposto no Regimento Nacional.
§ 3º. A 3 a Conferência Estadual das Cidades é regida pelo Conselho das Cidades — ConCidades, conforme o Decreto n° 5.031, de 02 de abril de 2004. Art, 3 o . As Conferências Municipais e as Territoriais constituem-se em etapas preparatórias da 3 a Conferência Estadual das Cidades.
Art. 4.
A convocação e a realização das Conferências Municipais são de responsabilidade dos respectivos Poderes Executivos Municipais. § I o . A convocação deve ser feita por ato do Executivo Municipal, com ampla publicação, explicitando na divulgação do evento a sua condição de "Etapa Preparatória Municipal da 3 a Conferência Nacional das Cidades".
§ 2º. As Conferências Municipais observarão regimento próprio, fixando este os critérios de participação e eleição dos Delegados para a etapa territorial, respeitado, no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
§ 3º. Se o Executivo Municipal deixar de convocar a Conferência Municipal, até 30 de abril de 2007; a Sociedade Civil organizada, representativa de, no mínimo, dois segmentos, poderá fazê-lo no prazo de 01 a 05 de maio de 2007. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N° S^33r DE JÍD E ABW^ DE 2007
Art. 5.
A convocação e a realização das Conferências Territoriais deverão ser de responsabilidade da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN. § I o . As Conferências Territoriais serão realizadas no período de março a junho, mediante convocação e calendário estabelecidos por portaria da Secretaria de Estado do Planejamento.
§ 2º. As Conferências Territoriais observarão regimento próprio, fixando este os critérios de participação e eleição dos Delegados para a etapa estadual, respeitado, no que couber, o disposto nos Regimentos Nacional e Estadual.
Art. 6.
Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 79 de oJovi^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCEL O DÉDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Maria Lúcia de Oliveira Falcón Secretária de Estado do Planejamento ClóvisfBurbosa de Melo Secretário de Estado ne Governo CONVOCA/012007

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