Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24329, de 19 de abril de 2007
Nº 24329/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°â^j 3^9 DE 1 8 DE Ae,SMl DE 2007
Cria Comissões de Sindicância no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhes são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, de conformidade da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe), combinado com disposições da Lei n° 4.364, de 23 de abril de 2001, em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que consta do Decreto n° 24.214, de 30 de Janeiro de 2007, e Considerando a excessiva quantidade de procedimentos atualmente em trâmite nas Comissões de Disciplina da Corregedoria de Polícia Civil, o que vem inviabilizando o bom andamento das atividades de tais grupos de trabalho; Considerando o imperativo de se obedecer aos ditames legais quanto ao procedimento previsto para a apuração das condutas administrativas e penais praticadas por integrantes da Polícia Civil, em especial aos prazos estipulados; Considerando a necessidade de se dar maior celeridade e eficiência à apuração de condutas ilícitas praticadas por policiais civis; Considerando a importância de se dar à sociedade uma resposta rápida e eficaz frente a quaisquer ilicitudes cometidas por membros da Polícia Civil; Considerando o zelo pela probidade administrativa, com a necessidade de apurar danos causados aos veículos da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, visando a garantir o perfeito e eficaz uso do patrimônio público, DECRETA GOVERNO DE SERGIPE A DECRETON° â^-3âS DE 7 ? DE AB/^U DE 2007 Art. I o . Ficam criadas, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, vinculadas à Corregedoria de Polícia Civil, 03 (três) Comissões de Sindicância, as quais têm por finalidade apurar irregularidades administrativas e disciplinares cometidas por Policiais Civis e demais servidores da Segurança Pública, promovendo, instruindo e relatando procedimento sumário, indicando, conforme o caso, as penalidades aplicáveis, para o devido encaminhamento, nos termos da Lei (Estadual) n° 4.364, de 23 de abril de 2001.