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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24327, de 17 de abril de 2007

Nº 24327/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âty 3â V DE J% D E ABRIA. DE 2007

Cria a Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe, e dá outras providências. uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e Considerando a necessidade de resgatar e prestigiar os aspectos da tradição junina e sua cultura em nosso Estado; Considerando a importância de fomentar o turismo no Estado de Sergipe, tanto na Capital quanto no Interior, especialmente no período dos festejos juninos; Considerando, por fim, ser imperativa a elaboração de um calendário de shows e eventos para as festas juninas no Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Fica criada, por um período de 90 (noventa) dias, a Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe, competindo-lhe: a serem realizados no período dos festejos juninos;

II

III

IV

Art. 2.
A Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe tem a seguinte composição:
ISecretária de Estado da Comunicação Social;
IISecretário de Estado da Cultura;
IIISecretário de Estado do Turismo;
IVSecretário Adjunto da Casa Civil.
Parágrafo únicoA Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe será presidida pela Secretária de Estado da Comunicação Social.
Art. 3.
A implementação das medidas tomadas pela Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe deverá seguir as diretrizes estabelecidas neste Decreto, assim como em eventual portaria da Secretária de Estado da Comunicação Social.
Art. 4.
As atividades de apoio administrativo e de consecução dos meios necessários à implantação, ao funcionamento e à execução dos trabalhos da Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe devem ser prestadas pela Secretaria de Estado da Comunicação Social.
Art. 5.
A Presidenta da Comissão de Apoio aos Festejos Juninos do Estado de Sergipe pode, se necessário, solicitar a cessão de servidores de Órgão e Entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxílio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N° 2^1$ 1 DE i ? DE fSü^lL DE 2007
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, fí de ab ^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEI GOVERNs ÍAGAS tTADO ivã traia,ino Secretária â^EstadáfJÜa Comunicação Social Luiz Amario dos Santos Secretáriirae Estqâikda Cultura João Augusto Gana Secretário de^Estado da Silva Turismo José de Oliveira Junior Secretário Chefe da tiasa Civil Eksoni Ulisses oe wgçio ProcuradoMjeral qo Efsfado de Sergipe Clóvis Bazbrf$á de Meio Secretário/de Estado de Governo CRIA/012007

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