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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24322, de 11 de abril de 2007

Nº 24322/2007

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Constitui, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública, Comissão Especial de Trabalho para proceder ao recadastramento dos servidores policiais civis, e dá providências correlatas. das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos, V, VI, e VIII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 6.130, de 02 de abril de 2007, e de acordo com o disposto no artigo 4 o , inciso I, da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, Considerando a necessidade de localizar, recadastrar, remover, lotar e relotar os servidores policiais civis das Unidades Policiais do Estado, diante da desestruturação física e de pessoal em que se encontra o Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Segurança Pública, DECRETA : Art. I o . Fica constituída, no âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Pública - SSP, Comissão Especial de Trabalho com o objetivo de recadastrar todos os servidores policiais civis, bem como as seguintes atribuições: cada uma das Unidades Policiais Civis do Estado;

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Art. 2.
A Comissão Especial de Trabalho, constituída nos termos do art. I o deste Decreto, é composta pelos seguintes membros:
IMarcos Dowglas Melo Silva, CPF n° 763.664.485-15, Escrivão de Polícia de I a Classe;
IIPaulo Roberto Santos Silva, CPF n° 894.774.645-20, Escrivão de Policia de I a Classe;
IIICarlos César de Oliveira Andrade, CPF n° 280.146.775-87, Agente de Polícia Judiciária de I a Classe;
IVJucicleia Correia Melo, CPF n° 004.826.825-90, Agente de Polícia Judiciária 2 a Classe. Art, 3 o . Durante o prazo dos trabalhos, que será de 06 (seis) meses a partir de 01 de abril de 2007, a Comissão poderá utilizar recursos humanos e materiais da Superintendência da Polícia Civil, das Coordenadorias da Policia Civil da Capital e do Interior, assim como requisitar materiais e viaturas para deslocamentos entre as Unidades Policiais.
Art. 4.
Pela participação na Comissão Especial de Trabalho de que trata este Decreto, cada servidor, sem prejuízo de suas atribuições funcionais normais, deve receber um Adicional de GOVERNO DE SERGIPE J DECRETON° 9.^.312 DE Ü DE flôRJTÀ. DE 2007 Trabalho Técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), a ser pago mensalmente, no período de 06 (seis) meses, a partir de I o de abril de 2007, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, especialmente os arts. 185 e 187, § I o , da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977. Art- 5 o . A presente Comissão deve observar e cumprir o disposto no parágrafo único do art. 2 o do Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de abril de 2007.
Art. 7.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de odoAsJ( de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. oJ2o^XtA MARCELO MJ)a-rt:HA( GOVER$ÍAfifpR DO ES Secretário/âe Estada dgjgegufança Pública tóvisMarbosa de Meio Secretária de Estado de/Governo CONSTITUI/082007

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