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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24320, de 11 de abril de 2007

Nº 24320/2007

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Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ã^t$$° DE JÓ DE flBRT/. DE 2007

Homologa a Portaria n° 03/07, de 13 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 6.130, de 02 de abril de 2007, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 dejaneirode2007, DE CRETA; Art. I o , Fica homologada a Portaria n° 03/07, de 13 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado da Comunicação Social, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, JX) de OJÜÀA$ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADO^ DQ^âTADO uno Secretária defEstado da Comunicação Social Clóvié Bhrbosa de Melo Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/112007 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL PORTARIA N° 03/2007 De 13 de fevereiro de 2007 A SECRETÁRIA DO ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, conferidas nos termos do artigo 90 da Constituição Estadual, de conformidade com a Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando o disposto no Decreto n° 24.214, de 30 de janeiro de 2007, que dispõe sobre a extinção de Comissões Permanentes de Licitações e sobre o fluxo de processos de compra no âmbito da Administração Direta, Autarquias e Fundações Públicas do Poder Executivo Estadual; Considerando que, para encaminhamento do processo de licitação para a Superintendência de Compras Centralizadas/SEAD, torna-se necessária à formalização do processo administrativo licitatório, cujas informações lançadas são atribuições específicas da Secretaria do Estado da Comunicação Social. Considerando que, conforme a instrução Normativa n° 04, de 15 de abril de 2005, da Procuradoria Geral do Estado, que dispõe sobre os procedimentos licitatórios, no âmbito da Administração Pública Estadual, são obrigações da Secretaria do Estado da Comunicação Social como órgão integrante da Administração Direta, elaborar as justificativas de dispensa e inexigibilidade de que tratam os artigos 24, incisos III a XXIV, e artigo 25, ambos da Lei 8666/93. Ademais, nessa mesma instrução, dispõe ainda que os órgãos são responsáveis pela documentação relativa à fase interna da licitação, bem como referente a pedidos de revisão ou reajuste de preços. RESOLVE: Art. I o . Fica constituído pelo prazo de um (01) ano, grupo de Trabalho para o cumprimento das seguintes finalidades:
a)Preparar e encaminhar todas as especificações e detalhamentos técnicos necessários a formalização pela SGCC/SEAD dos editais de licitação pará compras e prestação de serviços;
b)Elaborar minutas de contratos e aditivos;
c)Apresentar justificativas de Dispensa e Inexigibilidade;
d)Providenciar pedido de licitação;
e)Preparar declarações exigidas pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
f)Providenciar solicitação ao CRAFI;
g)Encaminhar respostas e diligências.
h)Estabelecer contato direto com SGCC no sentido de acompanhar e agilizar os processos licitatórios;
i)Acompanhar e agilizar os processos licitatórios no âmbito da PGE;
j)Encaminhar, com regularidade, as publicações exigidas na licitação;
k)Providenciar pedidos de indenização. Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adélia Franco, 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106 GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL
Art. 2.
O Grupo de trabalho, ora instituído, será integrado pelos membros adiante especificados, sob a presidência do primeiro: NOME Aline Magna Cardoso Barroso Lima CPF N° 724.399.395-87 Andréa Lima Sandes CPF N° 895.455.085-15 Vilma Maria Silva Almeida CPF N° 199.367.025-49 ledo Flávio de Andrade Filho CPF N° 807.289.445-53
Art. 3.
O Grupo de Trabalho constituído nos termos desta Portaria deverá elaborar e analisar os atos do Procedimento Licitatório, antes mesmo de encaminha-los à Superintendência Geral de Compras Centralizadas/SEAD.
Art. 4.
Pela participação no Grupo de Trabalho Técnico, cada servidor receberá um adicional de trabalho técnico, equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe), observados os limites estabelecidos pelo artigo 187, parágrafo I o da Lei 2148/77, e de conformidade com o disposto no decreto Governamental n° 24.214 de 30 de janeiro de 2007.
Art. 5.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de I o de fevereiro de 2007. Dê-se ciência, cumprlífce e publique-se. Gabinele^h^fepeíario do Estado da Comunicação Social, 13 de fevereiro de 2007. SILVA GALDINO do Estado da Comunicação Social Secretaria de Estado da Comunicação Social Av Adália Franco, 3305 - Bairro Grageru - CEP 49 027-900 - Aracaju/SE Telefax (79)3216-8106

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