Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24316, de 10 de abril de 2007

Nº 24316/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°o?-4 -316 DEO?DE A6RT L DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 15.714.775,01 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 15.714.775,01 (quinze milhões setecentos e quatorze mil setecentos e setenta e cinco reais e um centavo), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: DO ESTADO DE SERGIPE 092720083.4291 -Operacionalização do IPESPREVIDÊNCIA para Pagamento de Inativos e Pensionistas ES 99 -Estado de Sergipe 3190.01 -Aposentadorias e Reformas ^,^R $ 15.714.775,01 (001) SUB-TOTAL R$ 15.714.775,01 TOTAL R$ 15.714.775,01
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 092710083.2048 -Encargos com Inativos - TJ RP 05 -Grande Aracaju 3190.01 -Aposentadorias e Reformas ^R $ 15.714.775,01 (001) SUB-TOTAL R$ 15.714.775,01 TOTAL R$ 15.714.775,01
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de OJQAA^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. fins GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^376 DE 09 DE ftQfUA. DE 2007 ^P^ ^ Marcelo Dêda Chagas Governador do Estadp Maria hfciePde Oliveira Falcon Secretária ^e Estado do Planejamento NilsohnlascimaífloLima Secretário de Estado da Fazenda Benedito "S e Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania Teles Prado Secrrftáriodé^Estado da Administração 2/2

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.