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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24315, de 10 de abril de 2007

Nº 24315/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE . -. DECRETO N.°^ ^ DE03 DE QÔ^TÍ DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 7.000 000,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ vigente orçamento, obedecendo â seguinte classificação. Públicos e Entidades Filantrópicas ES 99 - Estado de Sergipe 103020103.8474 -Manutenção do Programa Reonentação do Modelo Assistencial ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 4.000.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 7 000 000,00 TOTAL R$ 7.000 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento 101220025.8481 -Manutenção do DAF - SES ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 1.000.000,00 (006) de Qualidade ES 99 - Estado de Sergipe Mulher e da Criança ES 99 -Estado de Sergipe ES 99 - Estado de Sergipe 2/2 GOVERNO DE SERGIPE - DECRETO H.°M3 JÔ DE OS DE PtBRSJL DE 2007 103020103.8473 -Manutenção do Serviço Estadual de Resgate ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 500.000,00 (006) 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 500.000,00 (006) 103020103.8474 -Manutenção do Programa Reorientação do Modelo Assistencial ES 99 - Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ 1.500.000,00 (006) 103050105.8477 -Manutenção do Programa Promoção à Saúde, Prevenção e Controle de Doenças e Agravos Prioritários ES 99 -Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita ^R $ 1.000.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 7.000.000,00 TOTAL R$ 7.000.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 de Q^QAAJ( de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado, Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de j=stadq do Planejamento Nilson yâsôimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Rogério ^Ca%)e^Santos Secretário, oe Estado da Saúde

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