Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24314, de 9 de abril de 2007
Nº 24314/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°á^J/ y DE O 9 DE R8FUX DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.991.120,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.991.120,00 (dois milhões novecentos e noventa e um mil cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610110.8383 -Transporte Escolar pará os Alunos do Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 733 200,00 (003) RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 202.800,00 (003) RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 328 100,00 (003) RP 03 -Litoral Norte 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 609.600,00 (003) RP 06 -Litoral Sul 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 482 920,00 (003) RP 01 -Sertão SUB-TOTAL R$ 2.991.120,00 TOTAL R$ 2.991.120,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO 123610025.8380 -Manutenção e Supervisão da Rede de Ensino Fundamental ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 2.991.120,00 (003) SUB-TOTAL R$ 2.991.120,00 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°4M- 3J4 DE0 9DE ftBMJL DE 2007 TOTAL R$ 2.991.120,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O 9 de cxbJJ( de 2007; 186° da Independência, 119° da República. •w-^o^ A Marcelo Déda Chagas Governador do Estado Maria Lúciaoe OliveiraValcon Secretária de Estado do Planejamento N Jose^Femandes de"T.ima écretário ite Estado da Educação