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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24310, de 2 de abril de 2007

Nº 24310/2007

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Art. 2.
A UEPDES é órgão coordenador da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, sendo diretamente subordinada ao Secretário de Estado do Planejamento.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Afy J J u DE ^ DE PibPiTL DE 2007

Dispõe sobre a Unidade Estadual de Programas de Desenvolvimento Sustentável - UEPDES, da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, DECRETA: Art. I o . Fica instituída, na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, a Unidade Estadual de Programas de Desenvolvimento Sustentável - UEPDES.

Art. 3.
A UEPDES tem por finalidade a implantação das ações resultantes da celebração, aplicação e coordenação de convênios, contratos e outros acordos entre o Estado de Sergipe e instituições ou entidades públicas ou privadas, nacionais, internacionais ou estrangeiras, promovendo sua articulação com os programas, projetos e atividades desenvolvidos por outros órgãos e entidades públicas federal, estaduais ou municipais, na realização dos projetos de combate à pobreza e de desenvolvimento sustentável.
Art. 4.
O Projeto de Combate à Pobreza Rural - PCPR, conforme termos do acordo com o BIRD - Banco Mundial, é coordenado pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN.
Art. 5.
A UEPDES tem por atribuições: desenvolvimento sustentável, com financiamento interno ou externo; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$^ll° DE 04 DE ABRí^ DE 2007
IIa observação e o cumprimento das cláusulas contratuais estabelecidas nos contratos e acordos bilaterais ou multilaterais e das normas, procedimentos e exigências dos respectivos regulamentos ou manuais operacionais dos programas e projetos;
IIIa coordenação e a articulação das ações setoriais técnicas e de monitoria e avaliação dos programas e projetos, relacionados com o combate à pobreza e o desenvolvimento sustentável, bem como o acompanhamento e a supervisão dos Planos Operativos Anuais elaborados pelos órgãos executores;
IVoutras atividades afins ou correlatas e as que forem regularmente estabelecidas ou determinadas.
Art. 6.
A estrutura orgânica da UEPDES compreende os seguintes órgãos coordenativos:
ICoordenadoria-Geral;
IICoordenadoria Administrativa e Financeira;
IIICoordenadoria Técnica;
IVCoordenadoria de Desenvolvimento Institucional;
VCoordenadoria de Monitoria e Avaliação. § I o . A Coordenadoria-Geral da UEPDES é subordinada diretamente ao Secretário de Estado do Planejamento, e é exercida, preferencialmente, por profissional de nível superior, na função de Coordenador-Geral da Unidade Estadual, com adicional equivalente a 40 (quarenta) vezes o valor da UFP/SE (Unidades Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 2º. As Coordenadorias Administrativa e Financeira, Técnica, de Desenvolvimento Institucional e de Monitoria e Avaliação são subordinadas diretamente à Coordenadoria-Geral, sendo dirigidas, preferencialmente, por profissional de nível superior, na função de Coordenador da respectiva Coordenadoria da Unidade Estadual, com
V^ KJ^^ GOVERNO DE SERGIPE J DECRETO N°$4- 3i0 DE Oj DE A6 R XX. DE 2007 adicional equivalente a 30 (trinta) vezes o valor da UFP/SE (Unidades Fiscal Padrão do Estado de Sergipe).
§ 3º. Os ocupantes da função de Coordenador são designados por Portaria do Secretário de Estado do Planejamento.
Art. 7.
São atribuições comuns dos Coordenadores, além daquelas previstas em leis, decretos e regulamentos:
Idirigir, coordenar, acompanhar, controlar e fiscalizar as atividades e serviços afetos à respectiva unidade orgânica;
IIresponder, perante o superior hierárquico, pela disciplina administrativa no órgão propondo medidas disciplinares, se for o caso, para servidores que atuarem na unidade;
IIIpropor, ao superior hierárquico, normas de procedimento administrativo, visando melhorar o desempenho da unidade;
IVpromover meios ou medidas administrativas necessárias ao pleno funcionamento e à completa realização das atividades da unidade; e
Vdesempenhar outras atribuições afins ou inerentes à unidade orgânica, as que vierem a ser legalmente estabelecidas ou determinadas, e as que forem regularmente designadas pelo respectivo superior hierárquico.
Parágrafo únicoAs atribuições de cada Coordenadoria e as competências específicas de cada Coordenador serão detalhadas em regulamento próprio de funcionamento da Unidade Estadual, observados os preceitos deste Decreto.
Art. 8.
Para atender às necessidades do funcionamento da UEPDES, o Secretário de Estado do Planejamento pode solicitar a remoção ou cessão, conforme o caso, de servidores indispensáveis aos serviços das Coordenadorias integrantes da estrutura da mesma Unidade Estadual, observadas a qualificação do servidor, a conveniência da administração e as normas legais e regulamentos pertinentes. ^^ " ^/)r^f GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° âfy 3J O DE 09 DE ABR SL DE 2007
Art. 9.
A Coordenadoria-Geral da UEPDES dispõe de uma Unidade de Apoio Técnico e Administrativo na sua estrutura organizacional.
Parágrafo únicoA Unidade de Apoio a que se refere o "caput" deste artigo será ocupada por um Assessor TécnicoAdministrativo, subordinado diretamente ao Coordenador-Geral da Unidade Estadual, com adicional equivalente a 20 (vinte) vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Estado de Sergipe - UFP/SE.
Art. 10.
s meios e recursos materiais necessários à implantação e funcionamento da UEPDES devem ser disponibilizados pela Secretaria de Estado do Planejamento - SEPLAN, com despesas correndo à conta de dotações orçamentárias destinadas a esse fim, constantes do Orçamento do Estado para o Poder Executivo.
Art. 11.
A UEPDES deve ser instalada no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da publicação deste Decreto.
Art. 12.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0^/ de oJúMJ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. a^Á,y^- MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Maria Lueta de Oliveira Falcon Secretária deEstqdo do Planejamento nsr. Clóvis Barbosa de Melo Secretário/de Estado de Governo DISPÕE/032007

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