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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24303, de 29 de março de 2007

Nº 24303/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J4.3 03 DES.8 DE hAPtReo DE 2007

Altera o inciso VI do "caput", o § 2 o e seu inciso I, do art. 681; a Nota 9 do Item 19 da Tabela II do Anexo I; e acrescenta a alínea "c" ao inciso V do § 2 o do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. (KGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:

I

VI

I

a

II

Art. 2.
Fica acrescentada a alínea "c" ao inciso V do § 2 o do art. 681 do Regulamento do ICMS, com a seguinte redação: "Art. 681. ... GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 3^.303 DE ^ DE /i/i^P,eo DE 2007 / /-.. .
§ 2º. ... O
a)...
b)...
c)às operações destinadas ao Estado de Sergipe, oriundas dos Estados de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Pauto e do Distrito Federal (Conv. ICMS 146/06); (NR)
VI...
Art. 3.
Fica revogado a alínea "c" do inciso I do § 2 o do art. dezembro de 2002, com redação dada pelo Decreto n° 24.242, de 16 de janeiro de 2007.
Art. 4.
Ficam isentas do ICMS as saídas internas e interestaduais de veículo automotor novo realizadas até 31 de maio de 2007, nos termos do Convênio ICMS 77/04, de 24 de setembro de 2004, regulamentado pelo Decreto n.° 22.976, de 26 de outubro de 2004, cujos pedidos tenham sido protocolados na Secretaria de Estado da Fazenda de Sergipe até 31 de janeiro de 2007, em conformidade com os Convênios ICMS n.°s 150, de 15 de dezembro de 2006, e 07, de 28 de fevereiro de 2007.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2007, GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N°S/j-303 DEoZ? DE M^fi^o DE 2007 exceto em relação ao inciso II do seu art. I o , que entra em vigor a partir de 08 de fevereiro de 2007. Aracaju, $% de (vuxv^o de 2007; 186° da Independência e 119° da República. a^=%CA MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson!Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clov^Barbosa de Melo Secretário de Estado de Governo ALTERA/122007

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