Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24303, de 29 de março de 2007
Nº 24303/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J4.3 03 DES.8 DE hAPtReo DE 2007
Altera o inciso VI do "caput", o § 2 o e seu inciso I, do art. 681; a Nota 9 do Item 19 da Tabela II do Anexo I; e acrescenta a alínea "c" ao inciso V do § 2 o do art. 681, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. (KGOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a ter a seguinte redação:
I
VI
I
a
II