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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24296, de 28 de março de 2007

Nº 24296/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^t-ãSá DE 1% DE M fitato DE 2007

Homologa a Portaria n° 01/07, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE^ no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 dejaneirode2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 01/07, de 12 de março de 2007, da Secretaria de Estado do Trabalho e do Emprego, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.

Art. 2.
O Grupo de Trabalho de que trata o art. I o deste Decreto terá a duração de 01 (um) ano, e os seus membros farão reuniões periódicas, registradas em ata propriá, devendo, também, produzir relatório conclusivo de suas atividades ou serviços ao final de seus trabalhos.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Aracaju, $í" de (y^^ouvfiü de 2007; 186° da Independência e 119° da República. a4^Lçi-+4. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ES: ADOR DO ESTADO sé Renato Vieira Brandão ( io de Estado do Trabalho e do Emprego ClôvisÂiarbosa de Meto Secretária de Estado de%woverno HOMOLOGA/082007

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