Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24295, de 28 de março de 2007
Nº 24295/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° H/-A9r D E ^ DE MR^çv DE 2007
Homologa a Portaria n° 38/07, de 05 de março de 2007, da Presidente da Fundação Renascer, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749 de 17 de janeiro de 2003, na conformidade da Lei n.° 2.148, de 21 de dezembro de 1977 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Sergipe); em face do disposto na Lei Complementar (Federal) n.° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), tendo em vista o que dispõe o Decreto n.° 24.214, de 30 dejaneirode2007, DECRETA: Art. I o . Fica homologada a Portaria n° 38/07, de 05 de março de 2007, da Presidente da Fundação Renascer, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para os fins que indicã, a qual com este Decreto é publicada.