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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24291, de 9 de abril de 2007

Nº 24291/2007

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°â^â 91 DE li DE ^mCü DE 2007

Dispõe sobre a revogação do Concurso Público pará o provimento de vagas do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inciso V, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeir o de 2003, e suas alterações; Considerando a existência de processo administrativo instaurado com a finalidade de apurar a existência ou não de irregularidade pertinente ao concurso público realizado pela Secretaria de Estado da Administração, noticiado através do Edital n° 01/2006, de 15 de setembro de 2006, para provimento de vagas do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo; Considerando o reconhecimento da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de Sergipe - FAPESE, de que houve erro da ponderação das notas e, portanto, a lista final divulgada não estava correta; Considerando que diante dos fatos foi tornado sem efeito a Portaria n° 732, de 06 de fevereiro de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 13 de fevereiro de 2007, que homologou o resultado final do Concurso; Considerando a conveniência da administração pública em não manter a continuidade do Concurso, tendo em vista que o certame sofreu enorme abalo na sua credibilidade perante a opinião pública, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o Concurso Público, realizado pela Secretaria de Estado da Administração, de acordo com o Edital n° GOVERNO DE SERGIPE ^ DECRETO N° ^ 3 Si VEJ:I DE MA aç o DE 2007 01/2006, de 15 de setembro de 2006, pará provimento de vagas do Quadro Geral de Pessoal do Poder Executivo Estadual.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, SL% de o^-a^eo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO BEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Jorge/Albetfo Teles Prado Secretário tié Estado da Administração Clóvis barbosa de Meío Secretário de Estado de Governo DISPÕE/022007

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