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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24287, de 16 de março de 2007

Nº 24287/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W%f DE-/6 DE ARUACO DE 2007 / Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no Art,7°,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA: Art. I o - Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.200.000,00 (três milhões duzentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação. 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3190.04 -Contratação por Tempo Determinado R$ 3.000.000,00 (000) 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 200.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 3.200.000^50 TOTAL R$ 3.200.000,00

Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 121220110.1372 -Construção da Diretoria Regional - DRE 03 RP 04 -Agreste 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (025) 123610025.2391 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação Fundamental ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 1000.000,00 (000) Fundamental RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 - Obras e Instalações R$ 100 000,00 (025) 123610110.1401 -Construção de Unidades Escolares do Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 4490.51 - Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) RP 02 -Baixo São Francisco 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) RP 03 - Litoral Norte 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) RP 01 -Sertão . ^T M 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°fyAW DE 7 ^ DE MftP^co DE 2007 4490.51 -Obras e Instalações R$ 400.000,00 (000) 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 -Estado de Sergipe 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.200.000,00 TOTAL R$ 3.200.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 16 de QJ^IAGO de 2007, 186° da Independência, 119° da República. ,^Lcf% % Marcelo Déda Chagas Governador do Estado oliveira Pal Mana Lúcia de Oliveira Falcon Secretaria de Estado do Planejamento Séc José fernande s de Lima "Secretário de Estado da Educação c

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