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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24284, de 16 de março de 2007

Nº 24284/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° S4-2W DE j 6 DE jWfl/^eo DE 2007 / Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 para reforço de dotações o-çamentánas consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006 . DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 850.000,00 (oitocentos e cinqüenta mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação 020610007.1042 -Construção de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações R$ 50.000,00 (000) 020610007.2042 -Concessão de Justiça Gratuita ES 99 - Estado de Sergipe a e 2 a Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ 100.000,00 (000) 020610007,2051 -Manutenção das Atividades dos Fóruns do Poder Judiciário ES 99 -Estado de Sergipe 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 020610007.2053 -Manutenção da Corregedoria Geral da Justiça RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 20.000,00 (000) 021260007.2047 -Manutenção do Centro de Processamento de Dados do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 30.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 850.000,00 TOTAL R$ 850.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e2 a Instâncias , ni 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^ ^ DE lé DE M AKe D DE 2007 ES 99 -Estado de Sergipe 3390,93 - Indenizações e Restituições R$ 830.000,00 (000) 020610007.2053 -Manutenção da Corregedoria Geral da Justiça RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^^^R $ 20.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 850.000,00 TOTAL R$ 850.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, Jé de (y^va/ieo de 2007, 186° da Independência, 119° da República, 6^L)1fV%- Marcelo Déda Chagas Governador do Estado , Maria Lúcia de ^Oliveira Falcon Secretária da Estado do Planejamento Nilson FJascTmento Lima SecretárioW Estado da Fazenda Benedito de Figueiredo ° Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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