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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24280, de 19 de março de 2007

Nº 24280/2007

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Art. 3.
A Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM tem por competência:
Iefetuar o diagnóstico da situação do Centro de Atendimento ao Menor - CENAM;
IIestabelecer e gerenciar o Programa Estratégico Emergencial para o Centro de Atendimento ao Menor - CENAM;
IIIacompanhar e avaliar as conseqüências da crise no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM;
IVpropor medidas para atenuar os impactos negativos que envolvem o Centro de Atendimento ao Menor — CENAM;
Varticular-se com a União Federal objetivando a implantação de programas de enfrentamento da crise no Centro de Atendimento ao Menor — CENAM;
VIadotar outras medidas para resguardar a segurança do Estado e da Sociedade;

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M-9- s O DEJ^ DE W4RfO DE 2007

Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e Considerando o constante número de fugas e rebeliões ocorridas nos últimos dias no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, ocasionando temor social e destaque nos meios de comunicação; Considerando que em decorrência dos citados eventos houve destruição significativa das dependências físicas do Centro de Atendimento ao Menor — CENAM; Considerando a necessidade de se recompor a estrutura física destruída, de modo a evitar a ocorrência de novas fugas; Considerando ser imperativo a elaboração de um diagnóstico que retrate a situação desse estabelecimento educacional, voltado para o cumprimento de medidas sócio-educativas ao adolescente infrator; Considerando, por fim, a urgência em se estabelecer um Programa Estratégico Emergencial que proponha medidas, a curto prazo, que atenuem os impactos negativos ocasionados pelos acontecimentos acima indigitados, DECRETA: Art. I o . Fica declarada Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor — CENAM pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° â^-ÍSO DEJ4 DE MPtftZO DE 2007 Art- 2 o . Fica criada a Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM, com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial, decorrentes da atual situação crítica que atinge referido Órgão.

Art. 4.
A Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor — CENAM tem a seguinte composição:
ISecretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social;
IISecretário de Estado da Segurança Pública;
IIIComandante-Geral da Polícia Militar;
IVChefe do Gabinete Militar; cf GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°S^.ígO D E J/j DE /UlftP)CO DE 2007
VSecretário de Estado da Casa Civil;
VISecretário de Estado de Governo;
VIIProcurador-Geral do Estado.
§ 1ºDevem ser convidados a compor a Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM, mediante indicação de um representante, os seguintes Órgãos e Entidades:
IOrdem dos Advogados do Brasil, Seccional de Sergipe - OAB/SE;
IIPoder Judiciário do Estado;
IIIMinistério Público do Estado.
§ 2ºA assistência e assessoramento jurídicos à Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM deve ser prestada pela Procuradoria-Geral do Estado.
§ 3º. A Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM será presidida pela Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social.
Art. 5.
As medidas para superação da crise no Centro de Atendimento ao Menor -CENAM, devem estar disciplinadas em programas de curto, médio e longo prazos, seguindo as diretrizes estabelecidas neste Decreto e em Portaria da Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social.
Art. 6.
O Programa Estratégico Emergencial deve ter por objetivo imediato a recomposição da estrutura física do Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, o treinamento dos agentes educadores; a melhoria das condições de internação e convivência dos adolescentes infratores e a manutenção da 1 ordena^ e da segurança interna. . , ,—^ ^m^ . GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°^^ P DE l^j DE NlPi^CO DE 2007 Ar t 7 o . As atividades de apoio administrativo e de consecução dos meios necessários à implantação, funcionamento e execução dos trabalhos da Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor — CGC/CENAM devem ser prestadas pela Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS.
Art. 8.
O Presidente da Comissã o de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM pode, se necessário, solicitar a cessão de servidores de Órgão e Entidades da Administração Pública Estadual, observada a legislação pertinente, para participação, prestação de auxilio e colaboração no desenvolvimento dos trabalhos da Comissão.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 7^ de Q^xvLe^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^^(^ ^ MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO iná Luci Secretária de Estado do Co Secreta ene%es Pobreza eaa Assistência Social Pihto^ urança Pública José de Oliveira Júnior Secretário de Eitadolchefe da Casa Civil GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° ^ âfO DElÁj DE MftKtO DE 2007 Clóvis/Bérbosa de Secretário Áe Estado Edsjín UlissesH^Mélo Procurador-Geral do Estado de Sergipe

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