Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24280, de 19 de março de 2007
Nº 24280/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° M-9- s O DEJ^ DE W4RfO DE 2007
Declara Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e Considerando o constante número de fugas e rebeliões ocorridas nos últimos dias no Centro de Atendimento ao Menor - CENAM, ocasionando temor social e destaque nos meios de comunicação; Considerando que em decorrência dos citados eventos houve destruição significativa das dependências físicas do Centro de Atendimento ao Menor — CENAM; Considerando a necessidade de se recompor a estrutura física destruída, de modo a evitar a ocorrência de novas fugas; Considerando ser imperativo a elaboração de um diagnóstico que retrate a situação desse estabelecimento educacional, voltado para o cumprimento de medidas sócio-educativas ao adolescente infrator; Considerando, por fim, a urgência em se estabelecer um Programa Estratégico Emergencial que proponha medidas, a curto prazo, que atenuem os impactos negativos ocasionados pelos acontecimentos acima indigitados, DECRETA: Art. I o . Fica declarada Situação de Emergência no Centro de Atendimento ao Menor — CENAM pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contado da publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado. GOVERNO DE SERGIPE 2 DECRETO N° â^-ÍSO DEJ4 DE MPtftZO DE 2007 Art- 2 o . Fica criada a Comissão de Gestão da Crise do Centro de Atendimento ao Menor - CGC/CENAM, com o objetivo de propor e implementar medidas de natureza emergencial, decorrentes da atual situação crítica que atinge referido Órgão.