Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24278, de 15 de março de 2007
Nº 24278/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETON° M-2W BE Jô DE M^CO DE 2007 i Revoga o Decreto n.° 23.999, de 20 de setembro de 2006, que autoriza abater do imposto devido ao Estado o imposto relativo a saídas isentas de farelo de trigo, pago por ocasião da importação do trigo em grão. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS; Considerando o Decreto (Estadual) n.° 24.240, de 16 de fevereiro de 2006, que denuncia o Protocolo n.° 53, de 15 de dezembro de 2006, publicado no Diário Oficial da União de 26 de dezembro de 2006, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS n° 20, de 16 de abril de 2004; Considerando o Despacho Cotepe n° 11, de I o de março de 2007, Publicado no DOU, de 02.03.2007, que comunica a Denúncia, pelo Estado de Sergipe, do Protocolo ICMS n° 53/06, que esclarece os efeitos do Protocolo ICMS n° 20/04, que define a abrangência do Protocolo ICMS n° 46/00, DECRETA: Art. I o . Fica revogado o Decreto n.° 23.999, de 20 de setembro de 2006, que autoriza abater do imposto devido ao Estado o imposto relativo a saídas isentas de farelo de trigo, pago por ocasião da importação do trigo em grão.