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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24277, de 15 de março de 2007

Nº 24277/2007

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Art. 2.
O Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, é um colegiado de natureza consultiva e operacional com as seguintes atribuições: Políticas Públicas para Mulher, visando a contribuir para o fortalecimento GOVERNO DE SERGIPE x DECRETO N°$"i$D DE J3 DE M omçc DE 2007 da institucionalidade e a garantia da transversalidade de gênero nas políticas públicas do Governo do Estado;
IIparticipar da elaboração de critérios e parâmetros para a formulação e implementação de metas e prioridades das Políticas para Mulher, inclusive no Plano Plurianual - PPA e na Lei Orçamentária Anual - LOA;
IIImonitorar e avaliar o cumprimento das Políticas para Mulher, bem como a execução destas, no Orçamento Anual do Estado;
IVdisseminar a Política de Promoção da Mulher e propor o desenvolvimento de programas e projetos de capacitação em gênero, no âmbito da Administração Pública Estadual;
Varticular políticas de apoio e fortalecimento a organismos institucionais e movimentos sociais de defesa dos direitos das mulheres e de promoção da igualdade de gênero;
VIimplementar campanhas educativas e não discriminatórias, de caráter estadual;
VIIestabelecer contatos com os movimentos de mulheres, conselhos estaduais e municipais dos direitos da mulher e outros conselhos setoriais, para ampliar a cooperação mútua e estabelecimento de estratégias comuns de implementação de ações para a igualdade e eqüidade de gênero e fortalecimento do processo de controle.
Parágrafo únicoO Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, reunir-se-á por convocação de sua Presidente, ordinariamente, quatro vezes por ano, e, extraordinariamente, mediante convocação de sua Presidente, ou de 1/3 (um terço) de seus membros.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J^ã^ DE 13 DE Mflftec DE 2007 / Institui, para atuar junto à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, o Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, em Sergipe, e dá providências correlatas. atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e Considerando o dever do Estado de promover e incentivar a implementação de Políticas Públicas para as Mulheres, na perspectiva de sua transversal idade na gestão pública estadual, de modo a articular parcerias com diversas instâncias governamentais, objetivando utilizá-las como fator de desenvolvimento social e econômico; Considerando o firme propósito do atual Governo do Estado de estabelecer uma nova Gestão Pública, cuja concepção participativa e deliberativa de democracia não priorize a centralização do processo decisório no aparelho de Estado, mas, por outro lado, contemple a complexidade das relações políticas e sociais, ao procurar se alimentar de diferentes canais de participação, e modelar novos desenhos institucionais para conectar os mais diversos seguimentos ativos da Sociedade, a exemplo do inesgotável potencial criativo e produtivo das Mulheres, DECRETA: Art. I o . Fica instituído o Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, para atuar junto à Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS.

Art. 3.
O Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, tem por finalidade promover, no âmbito do Governo Estadual, políticas para as mulheres com a perspectiva de gênero, que visem a eliminar o preconceito e a discriminação, inclusive as de aspectos econômicos e financeiros. GOVERNO DE SERGIPE J DECRETON° W âD DE i3 DE M^PÍCD DE 2007
Art. 4.
, O Comitê Gestor de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, tem a seguinte composição:
Ium representante da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS;
IIum representante da Defensoria Pública-Geral do Estado - DPE;
IIIum representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE;
IVum representante do Banco do Estado de Sergipe - BANESE. § I o . Os membros do Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, de que trata este artigo, bem como seus respectivos suplentes, devem ser nomeados por Decreto do Governador do Estado.
§ 2º. A Presidência do Comitê Gestor será exercida pelo representante da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS.
§ 3º. Os servidores indicados para compor o Comitê Gestor deverão possuir nível de formação superior, experiência em planejamento, gerenciamento e avaliação de programas e projetos, bem como, preferencialmente, conhecimento dos temas relacionados à promoção dos direitos da Mulher.
§ 4º. Os membros de que tratam os incisos I a IV serão substituídos, em suas ausências ou impedimentos, pelos seus respectivos suplentes.
Art. 5.
A organização e o funcionamento do Comitê Gestor de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, serão regulados por Regimento Interno, aprovado pelo Colegiado e homologado pelo Governador do Estado.
Art. 6.
São atribuições da Presidente do Comitê Gestor de Políticas Públicas para Mulher - CGPM: GOVERNO DE SERGIPE t DECRETON 9 ty$?r DE J3 DE w/thc-o DE 2007
Iconvocar e presidir as reuniões do Colegiado;
IIsolicitar ao Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, a elaboração de estudos, informações e posicionamento sobre temas de relevante interesse público;
IIIfirmar as atas das reuniões do Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM;
IVconstituir e organizar o funcionamento de Grupos Temáticos;
Vpropor a elaboração de um instrumento básico para organização e funcionamento do CGPM, e suas posteriores e eventuais alterações.
Art. 7.
Os meios e recursos materiais necessários à implantação e ao funcionamento do Comitê Gestor do Programa de Políticas Públicas para Mulher - CGPM, ficam sob a responsabilidade da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social - SECPAS.
Art. 8.
A conclusão dos trabalhos a que se destina o Comitê Gestor de Políticas Públicas para Mulher - CGPM está prevista para 31 de dezembro de 2010.
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Aracaju, J3 de c^^o^eo de 2007; 186° da Independência e 119° da República. , ^V ^ . MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DC ESTADO eta Vieira menezes Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social Ana Lueta CiôvWBürbosa de Melo Secretário de Estado de Governo INSTITUI/012007

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