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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24274, de 14 de março de 2007

Nº 24274/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°âM-â % DEJ 3 DE WthtO DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Canindé do São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00079/2007-2, de 09 de março de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Canindé do São Francisco, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, a ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° 2^ -A fy DE ^J DE Mufico DE 2007 Considerando, por fim, o contido no Oficio de n° 209/2007, de 05 de março de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Canindé do São Francisco, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 041/2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao Decreto homologado, a partir da data de início de vigência do citado Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, í $ de CS^GA%O de 2007; 186° da Independência e 119° da República. y MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves^doTfhscimento Silva Secretário de Estado aa Infra-Estrutura Ana Lúfyafyieira Menezes Secretária de Efctadb do Combate à Pobreza e ddAsíàtência Social/? ^ " tsctfãbCostl Secretário di Estado da Articulação cqift os Municípios Clóvis/Barbosa de Meio Secretário de Estado de/Governo HOMOLOGA/062007 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção nos Diários Oficiais dos dias 14 e 19 de março de 2007. PUBLICAÇÃO Publicado (a) em / / Canindé do São Francisco 3ajeíkLde2flS% ESTADO DE SERGIPE Prefeitura Municipal De Canindé Do São Francist ^ ^^^^ ^ Gabinete do Prefeito ÍÁtíã Múria Campxàp fifrp Matrícula 4340 DECRETO no. 041/2007. De 29 de janeiro de 2007 Declara em situação anormal, caracterizada como "Situação de Emergência", a área rural do Município afetada por estiagem, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Canindé de São Francisco, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela alínea IV, do Art. 53, da Lei Orgânica do Município, pelo Art. 17 do Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005 e pela Resolução n°. 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, Considerando que a ocorrência de estiagem na zona rural deste Município tem ocasionado a diminuição nos reservatórios de água para o consumo humano e animal, gerando perdas consideráveis nas lavouras, na criação de aves e animais, além da quebra substancial da produção do gado leiteiro; Considerando que o levantamento do DEAGRO e da Secretaria Municipal da Agricultura informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que a exaustão dos reservatórios de água para o consumo humano e animal, suscita graves riscos à saúde humana, além dos danos ambientais e materiais incalculáveis, causados em toda a zona rural atingida pelo desastre da seca; Considerando que os graves efeitos gerados pela frustração na safra agrícola do verão, persistem por força da estiagem que está ocorrendo no Município há mais de 120 (cento e vinte) dias, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a referida situação de anormalidade que vem assolando este Município, impossibilita o desenvolvimento das atividades básicas do homem do campo, o qual, diante da vulnerabilidade do meto ambiente, vê dizimadas as reservas alimentares dos seus animais; Considerando que, em conseqüência da impossibilidade do desenvolvimento das atividades na área rural, o nível de desemprego ó sempre crescente, resultando na desnutrição da população atingida pela seca, propiciando iminentes riscos do surgimento de surtos de desidratação e de outras graves doenças, além da crescente procura por bolsas de alimentos e medicamentos; Considerando que, em conseqüência deste desastre, resultaram prejuízos econômicos e sociais ao erário público municipal, já bastante extenuado com os excessivos gastos para manutenção de 26 caminhões pipa, para abastecimento humano e dessedentação de animais, conforme consta do formulário Avaliação de Danos - AVADAN integrante deste Decreto; Considerando também, o desordenado crescimento da população migrante de outros para este Município, em busca de melhores condições de vida, agravando ainda maís a situação gerada pelo elevado número de acampamentos e assentamentos de trabalhadores sem terra, aqui instalados sem a necessária estrutura fundiária; Considerando finalmente, a tendência de prolongamento do, já extenso, período de estiagem; DECRETA:
Art. 1.
Fica decretado a existência de situação anormal na área rural do Município de Canindé de São Francisco - SE, provocada por ESTIAGEM caracterizada como "Situação de Emergência". parágrafo único. Esta situação de anormalidade é válida apenas para a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo formulário Avaliação de Danos - AVADAN e pelo Croqui da área afetada, anexos integrantes deste Decreto.
Art. 2.
Fica autorizada a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito deste Município para, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC, desencadear do Piano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 29 de janeiro de 2007, vigendo por um período de 90 (noventa) dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste Decreto poderá ser prorrogado até completar um máximo de 180 (cento e oitenta) dias. Canindé do São Francisco, 29 de janeiro de 2007. Orúmáó Qtorto ibJLnárade Prefeito Municipal

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