Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24266, de 8 de março de 2007
Nº 24266/2007
o 1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°Ã4,á6% DE í? í DE MAf^Cü DE 2007
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 574.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
",Parágrafo Único,da Lei 6 120.de 22 de dezembro de 2006 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercidos Anteriores R$ 92.000,00 (000) 121220025.2380 -Coordenação e Supervisão Geral do Ensino ES 99 -Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^^^^^^R $ 182.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 274.000,00 POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082430065.4666 -Manutenção das Unidades de Atendimento em Regime de Internato RP 05 -Grande Aracaju 3190.34 -Outras Pesp de Pes. Decor. de Cont, de Terceiriz R$ 300.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^300.000,00 TOTAL R$ 574.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: FINANÇAS 121220025.2377 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEED ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições „„.^R$ 274.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 274.000,0$ o GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^/ ^ DEO%- DE Mí^PiCo DE 2007 2/2 POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 082430025.4668 - Manutenção de Serviços Administrativos e Financeiros da Fundação Renascer ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física RS SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ FR 150.000,00 (000) 150.000,00 (000) 300.000,00 574.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 0% de ÇA^C^U^O de 2007; 186° da Independência, 119° da República ^á,% ^ Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado . Mana Lúcia^i^bliveiraFatcon Secretária de Estado do Planejamento Lima Educação , d!UjL%Wt Ana LWa Vieira^ Menezes Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social O