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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24263, de 7 de março de 2007

Nº 24263/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° IM - ? 6 DE 06 DE WAM%O DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Monte Alegre de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00059/2007-5, de 01 de março de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação do Município de Monte Alegre de Sergipe, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade do Município afetado em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, há ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; fW f%Losr" GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°2^,â63 DE 06 DE MaHe-o DE 2007 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 181/2007, de 27 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, DECRETA : Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Monte Alegre de Sergipe, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 008/2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, a partir de I o de fevereiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o 6 de o/^a/LC^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ . ^ ^^^^^c^Sf ^ MARCELODÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura zA^%m Ana Lücjtpyieira Menezes Secretária de Estado do Combate àrfobreza e da Assistência Social Secretário de Estado da Articulação cont os Municípios Clóvis/Rarbosa de Mel Secretário de Estado de Governo HOMOLOGA/032007 Reproduzido por ter sido publicado no Diário Oficial do dia 07 de março de 2007, sem o devido Decreto Municipal. J - jA/ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 008/2007 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2007 ^ ^ O O ,///;; / i ^ Dedara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por estiagem. ^ oi j . IJoão Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado p ^ de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei 1 Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005, Parágrafos 1, 5, Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de 90(noventa) dias conforme croqui anexo do presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que o levantamento da DEAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência desde desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II ; DECRETA: Art. I o . - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, é válida ai rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Form de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto. Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe ^^ ^ TELEFAX (79) 3318-1407 e-mail - pmalegrefgamigapublica.com.br ^ PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08
Art. 2.
- Confirma-se a mobilização do Sistema Nacional de Defesa Ovil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC e autorizase o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 01/02/2007, devendo vigorar por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 01 de Fevereiro de 2007. EIRA DE ARAGÃO f/U AO VIEIRA DE ARAGÃO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBUQUE-SE: Em , /%/ 103 I Jff?- PUBLICADO EM 0d 1 C?J jj00^ Antônio Geraldo Santos Oliveira Secretário Mun. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE ^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(^amigapubhca com.br^^^ ^

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