Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24262, de 7 de março de 2007

Nº 24262/2007

Ver fonte oficial 8 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° ^- í€1 DE06 DE MPiftCO DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada no Município de Porto da Folha. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto (Federal) n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005; e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-059/2007-5, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 68mm em cerca de uma hora e ventos que atingiram a velocidade de 135 Km/h, provocando a destruição de residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais no Município de Porto da Folha, fato este ocorrido na noite do dia 12 de fevereiro do corrente ano; Considerando que o referido Município não dispõe de mãode-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bemestar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, há ensejar médias conjuntas dos Podres Públicos Federal, Estadual e Municipais; Considerando, por fim, o contido no Ofício n° 181, de 27 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, DECRETA : GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°J"WA? DE 06 DE Mf)%Cü DE 2007 Art. I o . Fica homologada a declaração de Situação de Emergência no Município de Porto da Folha, neste Estado de Sergipe, conforme Decreto n° 11/2007, de 15 de fevereiro de 2007, do respectivo Prefeito Municipal, que com este Decreto é publicado.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2007.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 06 de CV^OAC/Ü de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ; kC^k . .i^LaKçAAÂMARCELO DEDA CHAGAS GOVERN4DOR DO ESTADO Osvaldo AwesaoJWÍ$cimento Silva Secretário de Estado da Infra-Estrutura AnaLücia Vieira Menezes Secretária de Estado do Combate à Pobreza e dü Assistência Social Secretário de Estado dá Articulação com os Municípios Reproduzido por ter sido publicado com incorreção nos Diários Oficiais dos dias 07 e 15 de março de 2007. HOMOLOGA/042007 dS% ESTADO DE SERGIPE PREFEfTURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA DECRETO n° 11/2007. De 15 de fevereiro de 2007. Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área urbana e rural do município afetado por chuvas de granizo e forte vendaval. MANOEL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Da Folha, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n° 003, de 08 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando a ocorrência de chuvas de granizo que atingiram 68,0 mm em cerca de uma hora e fortes ventos e velocidade aproximada de 170 km/h, nà noite do dia 12 de fevereiro do corrente ano causando destruição total e parcial de inúmeras residências; Considerando que o levantamento efetuado pela Defesa Civil e secretaria Municipal de Assistência Social Cidadania e Trabalho, informaram grandes prejuízos ocorridos; Considerando o grande índice de famílias desabrigadas e desalojadas em virtude deste evento; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível ii; DECRETA :
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por chuvas de granizo e fortes ventos e caracterizada como situação de emergência na área da sede do município, serra dos homens de cima e serra dos homens de baixo( área urbana e parte rural) do município de porto da Folha. Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851 - Centro Fone: ( ) - FAX 3349-1515 cnpj-13.131.982/0001-4H) e-mail: ESTADO DE SERGIPE PREFEfTURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área urbana deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos (AVADAN).
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, depois de adaptado à situação real desse evento.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o Máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 15 de fevereiro de 2007. Manoel Qomés de Freitas PREFEITO MUNICIPAL Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851 - Centro Fone: ( ) - FAX 3349-1515 cnpj-13.131.982/0001 -00 e-maiLGOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DO COMBATE A POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Parecer Técnico Após vistoria realizada no município de Porto da Folha, técnicos da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, constataram situação de anormalidade climática, gerando em conseqüência diversos danos, no referido município, conforme relato abaixo: 1. A ocorrência de fortes chuvas que atingiram o índice pluviométrico de destruição total de 26 (vinte e seis) residências e parcial de outras 38 (trinta e oito), bem como a destruição total de 01 galpão do matadouro da cidade, da sede da Associação de Agricultores União da Terra e a destruição parcial do estádio de futebol Caio Feitosa, com 172 pessoas afetadas, sendo 42 (quarenta e duas) desabrigadas e 130 (cento e trinta) desalojadas, na sede do município e nas localidades rural da Serra dos Homens de Baixo e Serra dos Homens de Cima. 2. De acordo com as constatações verificadas, e considerando a resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi de nível II , ocorrido de forma súbita, diante do qual somos de parecer favorável a decretação de situação de emergência nas áreas retro-citadas. Aracaju, 26 da fevereiro de^007 Ten Ç$L^ãilsti^felo Santos Coordenador Especial de Defesa Civil PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08 DECRETO N° 008/2007 DE 0 1 DE FEVEREIRO DE 2007 Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por estiagem. João Vieira de Aragão, Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pelo Artigo 104 Inciso, XXXIX da Lei Orgânica do Município, Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de Fevereiro de 2005, Parágrafos 1, 5, Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de 90(noventa) dias conforme croqui anexo do presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que o levantamento da DEAGRO e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência desde desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II ; DECRETA: Art I o . - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Monte Alegre de Sergipe. Parágrafo Único - Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabeleci Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anex Decreto. Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - S. ^TELEFA X (79) 3318-1407 e-mail - pmalegre(^amigapublica.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE DE SERGIPE CNPJ - 13.113.287/0001-08
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Ovil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC e autorizase o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90(noventa) dias. Parágrafo Único - O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180(cento e oitenta) dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Monte Alegre de Sergipe-SE, 01 de Fevereiro de 2007. ,/ ^ (y/6664^/ JOÃO VIEIRA DE ARAGÃO Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE: Em , é?J IfJ 1^0?^ PUBLICADO EM Antônio Gerardo Santos Oliveira Secretário Muri. de Administração Praça Presidente Médici n°. 227, CEP 49.690.000, Centro - Monte Alegre de Sergipe - SE TELEFAX (79)3318-1407 e-mail - pmalegre(§amigapublica.com.br GOVERNO DE SERGIPE SECPOBREZA - SECRETARIA DO COMBATE À POBREZA, DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECPAft CEDEC - COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Após vistoria realizada no município de Monte Alegre , técnicos ôa Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, com base ainda em relatórios do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, constataram situação de anormalidade climática, provocada pela insuficiência e/ou de má distribuição de chuvas, gerando em conseqüência escassez de água potável para consumo humano, no referido município, conforme relato abaixo: 1. Embora o último inverno tenha apresentado índices pluviométricos satisfatórios, o intervalo de 05 (cinco) meses sem chuva, tem provocado falta de água potável para consumo humano; fator que vem preocupando bastante o poder público municipal, devido as pressões da população rural em busca do abastecimento de água. 2. Deficiência da infra-estrutura hídrica representada pelos principais reservatórios (tanques, açudes, aguadas e barreiros), que assoreados acumulam consequentemente pouca água no período de chuvas, e seca com rapidez durante as estiagens com o aumento da evaporação. 3. Os principais reservatórios como (açude, tanques, aguadas e barreiros), devido a evaporação e o intensivo consumo, apresentam perda de volume em torno de 60%, preocupando já no momento, os pecuaristas. 4. Em virtude da falta de pastagens na maioria das propriedades, a produção leiteira começou entrar em declínio, tendo os pecuaristas alimentado o gado com ração derivada do milho e/ou palma forrageira. 5. De acordo com as constatações verificadas, e consoante também às informações contidas nos relatórios de Avaliação de Danos AVADAN, emitido pela prefeitura municipal, a Defesa Civil Estadual se manifesta favorável à homologação do decreto municipal de Situação de Emergência, por parte do Governo do Estado. Aracaju, 09 de fevereiro de 2007. Ten Cel N0sg!§3íeío Santos %ng. José Luciano figueiredo deflímeida CoordenatíorEspeoial de Defesa Civil Assessor Técnico O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE Considerando a existência de chuvas com índice pluviométrico de 68 mm em cerca de uma hora e ventos que atingiram a velocidade de 135 Km/h/provocando a destruição de residências, prédios públicos e estabelecimentos comerciais no Município de Porto da Folha, fato este ocorrido na noite do dia 12 de fevereiro do corrente ano; Considerando que o Município não dispõe de mão-de-obra e materiais para atender a demanda emergencial ocorrida; Considerando a necessidade de uma urgente solução para os problemas apontados, no que diz respeito ao restabelecimento do bem-estar social das famílias atingidas pela intempérie; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência de anormalidade climática, há ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 181, e 27 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, DECRETA : ui .

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.