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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24261, de 7 de março de 2007

Nº 24261/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETON°SL^ SZJ DE G^ DE AiSR?o DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Poço Verde. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00057/2007-6, de 27 de fevereiro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação dos Municípios de Nossas Senhora da Glória e Poço Verde, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade dos Municípios afetados em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, há ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° J42 ^ DE oe DE H%seo DE 2007 Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 154/2007, de 23 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social, DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Nossas Senhora da Glória e Poço Verde, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 015/2007 e 002/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, C6 de ^^^e^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Osvaldo Alves do Nascimento Filha Secretário de Estado da Infra-Estrutura Ana Lúcui?VIeir$Menezes Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência,Socihl Secretário de Estado da Articulação cont os Municípios Clóvis Barbosa de Me) Secretário de Estado de Governo HOMOLOG A/022007 Reproduzido por ter sido publicado com incorreção nos Diários Oficiais dos dias 07 e 15 de marco de 2007. O,. /// -"-/ GOVERNO DE SERGIPE SECRETARIA DE ESTADO DO COMBATE A POBREZA E DA ASSISTÊNCIA SOCIAL GABINETE DA SECRETARIA c V Ofício Expedido n° 154/2007 Aracaju, 23 de fevereiro de 2007. Ref. SECPAS/GS SEGOV SPI CÍK ^CJOI.XOO) Senhor Secretário, 009.000-00057/2007-6 (^^^^ Cumprimenta ndo-o cordialmente, vimos através deste expediente encaminhar a Vossa Senhoria, os Decretos de Emergência constatada na situação de anormalidade climática provocada pela insuficiência e/ou de má distribuição de chuvas, gerando em conseqüência escassez de água potável para consumo humano na área rural dos Municípios de Nossa Senhora da Glória e Poço Verde, para serem homologados como também o Parecer Técnico da Defesa Civil. Sem mais para momento, Atenciosamente, SONIf%EIRE SANTOS AZEVEDO DE JESUS Secretaria limo. Sr. CLÓVIS BARBOSA DE MELO Secretário de Estado do Governo Rua Santa Luzia, 680 - Centro - Aracaju - Sergipe - CEP 49015-190 3179-7676 / 3214-3266 Fax 3214-2779 ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO DECRETO N°. 002/07. De 26 de janeiro de 2007. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" NA ÁREA RURAL NO MUNICÍPIO AFETADA POR ESTIAGEM. ANTÔNIO DA FONSECA DORE A , Prefeito Municipal de Poço Verde, Estado de Sergipe, no usO das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 17° do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro dc 2005, e pela Resolução 003 de 02 de julho de 1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no Município nos últimos meses, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que a ocorrência de estiagem na área rural ocasionou a diminuição considerável da capacidade de exploração da água, causaram perdas consideráveis nas lavouras, na criação de gado leiteiro, aves e afetou seriamente a produção de leite; Considerando que o levantamento da Deagro e da Secretaria da Agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas na agropecuária; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; DECRETA:
Art. 1.
D - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Verde/SE. Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79i 3549-1946 - CNPJ 13.106.935/0001-07 - Poço Verde/SE Home Page w ww pocovcrde.sc.Rov.br - F,-mail: pmpvgabinete(ginfonet.com.br. ^ ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO VERDE/SE GABINETE DO PREFEITO
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos e este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COM DEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar um O máximo de 180 dias Gabinete do Prefeito Municipal de Poço Verde/SE, em 26 de janeiro de 2007. Antônio da Fonseca Dórea Prefeito Municipal O Trav. Da Liberdade, 15 - Cep 49490-000 - Fone/Fax (79) 3549-1946-CNPJ 13.106.935/0001-07-Poço Verde/SE Home Page vuvw pocoverde sc gov br - E-mail: pinpvgabinete^infonet.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL OE NOSSA SENHORA ÜA D ffaWhafKfü com o ;?oto DECRET O N°015 De 16 de janeiro de 2007 Decreta em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por estiagem. O PREFEITO MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DA GLÓRIA, do Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município e Decreto Federal n° 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, Parágrafo 18 - CAPUT e pela Resolução n°. 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil. 1. Considerando a ausência de chuvas na região especificamente no território do nosso Município, r 2. Considerando que secando praticamente, todos os açudes e aguadas, gera vários problemas sociais, inclusive com o comprometimento do abastecimento de água; 3. Considerando que o Município não dispõe de meios pará, sozinho, solucionar os graves problemas causados pela estiagem; 4. Considerando que as Comunidades mais assoladas pela seca, clamam por água e por prementes ações para amenizar o seu sofrimento; 5. Considerando que em acordo com a Resolução n°. 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de ° nível II; DECRETA :
Art. 1.
: Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Nossa Senhora da Glória, do Estado de Sergipe. Praça Filemon Bezerra Lentos, 120 - Nossa Senhora da Glória - SE - CEP 49680.000. Telefax: 79-3411-1713 E-mail.: prefeituraglonaf^uifonel.coni br PREFEITURA MUNICIPAL OE NOSSA SENHORA DA 7mbaWmfo com o poio
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
: Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem. p i
Art. 3.
: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Nossa Senhora da Glória, em 16 de janeiro de 2007. O Praça Filemon Bezerra Lemos, 120 - Nossa Senhora da Glória - SE - CEP 49680.000. Telefax: 79-3411-1713 E-mail.: prefeituragloria(^infonel.com.br GOVERNO DE SERGIPE SECPOBRIí/A - SECRETARIA DO COMBATE A POBREZA. DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - SECPAS. CEDEC - COORDENADORIA ESPECIAL DE DEFESA CIVIL Parecer Técnico Após vistoria realizada nos municípios de Poço Verde e N. S a . da Glória , técnicos da Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, com base ainda nos relatórios do Departamento Estadual de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - DEAGRO, constataram situação de anormalidade climática, provocada pela insuficiência e/ou de má distribuição de chuvas, gerando em conseqüência escassez de água potável para consumo humano, nos referidos municípios, conforme relato abaixo: 1. Embora o último inverno tenha apresentado índices pluviométricos satisfatórios, o intervalo de 05 (cinco) meses sem chuva, tem provocado falta de água potável para consumo humano; fator que vem preocupando bastante o poder público municipal, devido as pressões da população rural em busca do abastecimento de água. 2. Deficiência da infra-estrutura hídrica representada pelos principais reservatórios (tanques, açudes, aguadas e barreiros), que assoreados acumulam consequentemente pouca água no período de chuvas, e seca com rapidez durante as estiagens com o aumento da evaporação. 3. Os principais reservatórios como (açude, tanques, aguadas e barreiros), devido a evaporação e o intensivo consumo, apresentam perda de volume em torno de 60%, preocupando já no momento, os pecuaristas. 4. Em virtude da falta de pastagens na maioria das propriedades, a produção leiteira começou entrar em declínio, tendo os pecuaristas alimentado o gado com ração derivada do milho e/ou palma forrageira. 5. Fazendo cumprir o Decreto Federal n°. 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, as Prefeituras dos respectivos municípios, iniciaram a ação emergencial, colocando carros-pipas para abastecerem as comunidades rurais mais necessitadas. 6. De acordo com as constatações verificadas, e consoante também às informações contidas nos relatórios de Avaliação de Danos AVADAN, emitidos pelas respectivas prefeituras municipais, a Defesa Civil Estadual se manifesta favorável à homologação dos decretos municipais de Situação de Emergência, por parte do Governo do Estado. Aracaju, 13 de fevereiro de 2007 Ten Cãf^aiÚ^Meb Santos Coordenador Especial de Defesa Civil

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