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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24259, de 6 de março de 2007

Nº 24259/2007

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17 77 18 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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I

IV

V

VI

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° â^.â^3 DE àâ DEFe^Re^o DE 2007

Altera os incisos IV e V do § I o , os Subi ten s 1.2 do Item 1 e 2.3 do Item 2, ambos da alínea "a" do inciso I, o Subitem 2.2 do Item 2 da alínea "b" do inciso II do

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a

b

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Art. 2.
Ficam acrescentadas às alíneas "i" e "j " ao inciso VII do art 831 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400 de 10 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: O "Art 831....
VII,..
a)...
i)falta de apresentação pelas administradoras de cartões de crédito, ou de débito em conta-corrente, e demais estabelecimentos similares, de informações relativas às operações e prestações realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes cujos pagamentos sejam feitos por meio de seus sistemas de crédito, débito Q ou similares: multa equivalente a 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da operação ou prestação não informada, não podendo ser inferior a 100 (cem) vezes o valor da UFP/SE (Lei n° 6.102/06); GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° âM?a DE àâ DEFéueí)éJ-8o DE 2007
j)deixar de informar na DIC os dados relativos ao registro de inventário no mesmo período em que estiver obrigado à escrituração: multa equivalente a 150 (cento e cinqüenta) vezes o valor da UFP/SE (Lei n° 6.102/06)."
Art. 3.
Fica revogado o inciso Id o § 3° do art. 192-A, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. (Lei n° 6.098, de 14 de dezembro de 2006).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2007, exceto em relação:
Iaos acréscimos promovidos pelo art. 2 o , que entra em vigor a partir de 20 de dezembro de 2006;
IIa revogação de que trata o art. 3 o , que entra em vigor a partir de 18 de dezembro de 2006. Aracaju, 5á de fe^,eW^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. ^ ;^(^/2 MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ClóvWmrbosa de Milo Secretário de Estado de Governo ALTER A/l 02007

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