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Decreto Estadual de Sergipe nº 24255, de 2 de março de 2007

Nº 24255/2007

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1/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 0 ^- ^ DEO$. DE MAI^e O DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.431.120,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 3.431.120,00 (três milhões quatrocentos e trinta e um mil cento e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação 123620025.2383 -Manutenção e Supervisão da Rede do Ensino Médio ES 99 - Estado de Sergipe 4490.92 -Despesas de Exercícios Anteriores R$ 400.000,00 (025) 123670025.2396 -Manutenção e Supervisão da Rede da Educação Especial ES 99 - Estado de Sergipe 3390.32 -Material de Distribuição Gratuita R$ 40.000,00 (025) DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO 123610110.8373 -Transporte Escolar para os Alunos do Ensino Fundamental RP 04 -Agreste 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 733 200,00 (002) RP 02 -Baixo São Francisco 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 202 800,00 (002) RP 05 -Grande Aracaju RP 03 - Litoral Norte 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 609.600,00 (002) RP 06 -Litoral Sul 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 482.920,00 (002) RP 01 -Sertão 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica^R $ 634.500,00 (002) SUB-TOTAL R$ 3.431 120,00 TOTAL R$ 3.431 120,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: x FR GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°W.âtt DE o$. DE MAKÇO DE 2007 2/3 Escola-FUNDESCOLA RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção 121280025.2421 -Manutenção do Departamento de Recursos Humanos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 121280045.1429 -Capacitação de Recursos Humanos ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 - Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física DO ENSINO FUNDAMENTAL E DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO Fundamental RP 04 -Agreste 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção RP 02 - Baixo São Francisco RP 05 -Grande Aracaju 3390.33 -Passagens e Despesas com Locomoção RP 03 -Litoral Norte 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção RP 06 -Litoral Sul 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção RP 01 -Sertão 3390.33 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 40.000,00 (025) R$ R$ R$ R$ R$ R$ 25.000,00 25.000,00 200.000,00 50.000,00 50.000,00 50.000,00 (025) (025) (025) (025) (025) (025) R$ 733 200,00 (002) R$ 202.800,00 (002) R$ 328.100,00 (002) R$ 609.600,00 (002) R$ 482.920,00 (002) R$ 634.500,00 (002) SUB-TOTAL R$ 3.431.120,00 TOTAL R$ 3.431 120,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 03 de w^o^o de 2007; 186° da Independência, 119° da República cv^,^/4: Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 3/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° §4^?? DE (%DE HPíKtO DE 2007 /Guilherme Maiá Rebouças Secretário de Estaa"o dCrPlanejamento, em Exercício estado da Fazenda ,--,.- fernandes de Lima Secretário ae Estado da Educação l

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