Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24253, de 1 de março de 2007
Nº 24253/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°M %$à DE Oi DE hAfr^e o DE 2007
Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 661.163,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 661.163,00 (seiscentos e sessenta e um mil cento e sessenta e três reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.08 -Outros Benefícios Assistenciais 3390.14 -Diárias-Civil 3390.30 -Material de Consumo 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 3390.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 261220269.4650 - Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ 661.163^00 TOTAL R$ 661 163,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento INFRA-ESTRUTURA RODOVIÁRIA DE SERGIPE 261220025.4651 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - DER/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3350.43 -Subvenções Sociais R$ 16163,00 (000) 261220269.4650 -Manutenção da Frota de Veículos, Equipamentos e Máquinas - DER/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 40.000,00 (020) 267820248.3653 -Recuperação de Áreas Degradadas - PRODETUR NE II , R$ R$ R$ R$ R$ 6.000,00 50.000,00 80.000,00 410.163,00 75.000,00 (000) (000) (000) (000) (000) àn^° 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°â// ^ DE Oi DE MAPlCü DE 2007 RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 10.000,00 (000) 267820248.3654 -Fortalecimento Institucional do DER/SE - PRODETUR NE II RP 05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 100.000,00 (000) 267820264.3659 -Construção da Rodovia SE -200, Propriá/Neópolis RP 02 -Baixo São Francisco 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 45.000,00 (000) Rio Sergipe (Aracaju / Barra dos Coqueiros) RP 05 -Grande Aracaju 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (000) 267820264.3686 -Construção da Rodovia Estância/Entroncamento da SE-100 RP 06 -Litoral Sul 4490.51 -Obras e Instalações R$ 100.000,00 (000) 4490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 100.000,00 (000) 267820264.4654 -Conservação e Restauração de Rodovias ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 -Despesas de Exercícios Anteriores ^R $ 50.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 661.163,50 TOTAL R$ 661.163,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, oi de (w-o/sao de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estacü Maria Lúcia de Oliveira Falcon Secretária de Estado de/Planejamento Nilsoh ^saffielt o Lima Secretárip-tievEstado da Fazenda Osvaldo Alves do Nascimento Filho Secretário de Estado da Infra - Estrutura