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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24246, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 24246/2007

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1/2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO H.°dÜH DE,Z% DE teJeKtrxviO DE 2007

Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
",Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006 DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.300.000,00 (dois milhões trezentos mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 - Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 350.000,00 (000) 3390.37 - Locação de Mão-de-Obra R$ 1000 000,00 (000) 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 25.000,00 (000) 3390.93 - Indenizações e Restituições R$ 5.000,00 (000) 3390.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^^^ R $ 400.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.300.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: O 17000 -SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, DO FR ABASTECIMENTO E DA IRRIGAÇÃO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO DE SERGIPE 201220025.4241 -Manutenção Geral do DEAGRO/SE ES 99 -Estado de Sergipe 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física R$ 15 000,00 (070) 203060198.4238 -Aquisição e Distribuição de Leite RP 04 -Agreste 3390.32 - Material de Distribuição Gratuita R$ 400 000,00 (000) RP 02 - Baixo São Francisco , GOVERNO DE SERGIPE/ DECRETO N.°Mífé DE IL DE ?ei/íne?ytO DE 2007 D RP 3390.32 RP 3390.32 .03 - Litoral Norte -Material de Distribuição Gratuita .01 -Sertão -Material de Distribuição Gratuita 2/2 R$ 35.000,00 (000) R$ 1 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 2.300.000,00 TOTAL R$ 2.300.000,00
Art. 3.
D - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, IL de 4WL ^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. O Marcelo Déda Chagas Governador do Estado JcíaWoiâa^Fatóí n Secretário de íarvalho Viana da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação O

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