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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24245, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 24245/2007

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, com relação aos Decretos homologados a partir da data de início de vigência de cada um deles.

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°á/.tfc DE ^ DEfríto-jJ^ DE 2007

Homologa Situação de Emergência declarada nos Municípios de Gararu Porto da Folha e Poço Redondo. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; de conformidade com o Decreto Federal n° ,5.376, de 17 de fevereiro de 2005, e tendo em vista o que consta do Processo n° 009.000-00053/2007-8, de 13 de fevereiro de 2007, protocolado na Secretaria de Estado de Governo, e Considerando a grave situação dos Municípios de Gararu, Porto da Folha e Poço Redondo, em decorrência da estiagem que já dura 05 (cinco) meses, prejudicando o abastecimento de água e ocasionando graves prejuízos à economia local; Considerando que a seca é um desastre crônico, de agravamento gradual, caracterizada por provocar uma redução contínua dos recursos hídricos existentes, resultando em danos humanos, materiais, ambientais e prejuízos econômicos e sociais; Considerando a precariedade dos Municípios afetados em dispor de recursos financeiros suficientes para prestar socorro às famílias prejudicadas, até a chegada do próximo período chuvoso; Considerando a obrigação do Poder Público de intervir nas áreas afetadas pela seca, a fim de garantir benefícios e auxílios necessários à superação dessa crise, minorando o sofrimento da população atingida; Considerando a existência de Parecer Técnico elaborado pela Coordenadoria Especial de Defesa Civil - CEDEC, que constatou a ocorrência da situação de anormalidade climática, há ensejar medidas conjuntas dos Poderes Públicos Federal, Estadual e Municipais; Considerando, por fim, o contido no Ofício de n° 097/2007, de 06 de fevereiro de 2007, da Secretaria de Estado do Combate à Pobreza q,da Assistência Social, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°álM^ DE á(? DE fcifaiejneD DE 2007 DECRETA : Art. I o . Ficam homologadas as declarações de Situação de Emergência nos Municípios de Gararu, Porto da Folha e Poço Redondo, neste Estado de Sergipe, conforme Decretos n°s 002/2007, 05/2007 e 019/2007, dos respectivos Prefeitos Municipais, que com este Decreto são publicados.

Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,^ de jáU^ s de 2007; 186° da Independência e 119° da República. VJ .J%O MARCELO BEDA CHAGAS GOVERMZnOIÍDQ)ESTADO eles Prado o da Administração Sônia Meire^hyp$irzevedo de Jesus Secretária de Estado do Combate à Pobreza e da Assistência Social cfáv^EarbosãaeMaw Secretário de Estado deAjioverno Reproduzido pelo fato dos Decretos Municipais terém sido publicados com incorreções, no Diário Oficial do dia 26 de fevereiro de 2007. HOMOLOGA/012007 p%a^. ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETO N° 002/2007 De 15 de janeiro de 2007 "Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetada por estiagem". O Senhor José Cardoso Matos, Prefeito Municipal de Gararu, Estado de Sergipe, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município há mais de 90 dias, conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que é grave e calamitosa a situação por que passa o Município de Gararu, em decorrência da rigorosa e drástica estiagem que nos atinge; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; Considerando que como conseqüência deste desastre, resultou principalmente os prejuízos econômicos e sociais constantes do Formulário de Avaliação de Danos, anexo a este Decreto; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; ESTADO DE SERGIPE PREFEITURA MUNICIPAL DE GARARU DECRETA:
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, na área rural do Município de Gararu/SE.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um praz o de 90 dias.
Parágrafo únicoO prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias. Gabinete do Prefeito Municipal de Gararu, em 15 de janeiro de 2007. latos Prefeito Municipal ^s^^ ^ -r/f . .-, ESTADO DE SERGIPE PREFEFTURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA DECRETO n° 05/2007. De 19 de janeiro de 2007. Declara em situação anormal caracterizada como "Situação de Emergência" na área rural do Município afetado por estiagem. MANOEL GOMES DE FREITAS, Prefeito Municipal de Porto Da Folha, Estado de Sergipe, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 88, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e pelo Art. 17 do Decreto Federal n° 5.376 de 17 de 0 fevereiro de 2005, e pelã Resolução n° 003, de 08 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. Considerando que persistem os efeitos gerados pela frustração da safra agrícola de verão, em razão da estiagem ocorrida no município Há mais de 90(noventa) dias conforme croqui anexo ao presente Decreto; Considerando que o levantamento da DEAGRO e da secretaria da agricultura deste Município informam grandes perdas ocorridas; Considerando que nas propriedades rurais estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano; Considerando que em acordo com a Resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; DECRETA : O
Art. 1.
- Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como situação de emergência, na área rural do Município de Porto da Folha; Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851 - Centro Fone: O )14"- i^ 1 "-- FAX 3349-1515 cnpi-13.131.982/W01-00 t-mail: pre^e-; lJim ....UMhafl í-"i.-—n h ESTADO DE SERGIPE PREFErrURA MUNICIPAL DE PORTO DA FOLHA Parágrafo Único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexo a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - CONDEC e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos Desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua Publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias. Parágrafo Único. O prazo de vigência deste Decreto pode ser prorrogado até completar o Máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito, 19 de janeiro de 2007. res de Freitas PREFEITO MUNICIPAL Praça Padre Manoel José de Oliveira, 851 - Centro Fone: ("ii--")- 34 " - I47í, - FAX 3349-1515eppj-13.131.982/MHH-00e-iiiail: p!?tertu!^iHMtwU)olh^,,F lwl.i-mn.hr Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO DECRET O N.° 019/2007. DE 09 DE JANEIRO DE 2007 DECRETA EM SITUAÇÃO ANORMAL CARACTERIZADA COMO "SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA" E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. IZ1ANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO, Prefeita Municipal de Poço Redondo, ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 57 da Lei Orgânica do Município e pelo Art. 17 do Decreto Federal n.° 5.376 de 17 de fevereiro de 2005, e pela Resolução n.° 03, de 02 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil. CONSIDERANDO o alto número de famílias assentadas, superior a 2.200, e acampadas, acima de 1.200, bem como a população assentada, de aproximadamente 10.000 pessoas; CONSIDERANDO o grande número de comunidades rurais, as quais não dispõem de infra-estrutura hídrica: Água En canada de adutora ou açudes com capacidade para armazenar água no período chuvoso suficiente para o consumo humano e animal durante a estiagem; CONSIDERANDO que nas propriedades rurais e comunidades estão ocorrendo escassez de água nas fontes naturais e açudes, fontes estas que abastecem o consumo humano e animal; CONSIDERANDO que em acordo com a resolução n° 03 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade deste desastre foi dimensionada como de nível II; sofrida. CONSIDERANDO a situação de sede, que continua a assolar nossa gente DECRETA: Art. I o - Fica decretada a existência de situação anormal provocada por ESTIAGEM e caracterizada como Situação de Emergência, na área rural do Município de Poço Redondo.
Parágrafo único: Esta situação de anormalidade, por enquanto, afeta com maior intensidade a área rural deste Município, conforme prova documental estabelecida pelo Formulário de Avaliação de Danos e pelo Croqui da área afetada, conforme anexos a este Decreto.
Art. 2.
- Confirma-se à mobilização do Sistema Nacional de Defesa Civil, no âmbito do Município, sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC ^ Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.1 14004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmpre(ÔJinfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307 Estado de Sergipe PREFEITURA MUNICIPAL DE POÇO REDONDO e autoriza-se o desencadeamento do Plano Emergencial de Resposta aos desastres, após adaptado à situação real dessa estiagem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devendo viger por um prazo de 90 dias.
Parágrafo único- O prazo de vigência deste decreto pode ser prorrogado até completar um máximo de 180 dias.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA, em 09 de janeiro de 2007. IZIANE MARIA OLIVEIRA DE ALCÂNTARA PIONÓRIO PREFEITA DO MUNICÍPIO Prefeitura Municipal de Poço Redondo, Av. 31 de Março, 363 CNPJ 13.114004/0001-42 Poço Redondo - Sergipe E-mail pmpre(gjinfonet.com.br CEP 49.810-000 Fone/Fax (079)3337.1332/1281/1231/1307

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