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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24244, de 26 de fevereiro de 2007

Nº 24244/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f.Sét DE Afa D E fcfaeezw DE 2007 art. 736-F; o "caput" do art. 736-G; e o inciso II do art. 736-1; revoga o § 2 o do art. 736-1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte O Interestadual e Intermunicípal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Protocolo ICMS n.° 51, de 15 de dezembro de 2006 , DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:

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III

IV

II

III

IV

II

Art. 3.
Fica revogado o § 2 o do art. 736-1, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002 (Protocolo n° 51/06).
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2007. GOVERNO DE SERGIPE DECRJETO N°%JMf DE ^ DEí^^^nec DE 2007
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, AC de ^d ^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. M ^^^t+3°^ % MARCELO DEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Nilsón Nascimento Lima Secretório tié Estado da Fazenda Clóvis?Barbosa de Meio Secretório de Estado de Governo ALTERA/052007

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