Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24244, de 26 de fevereiro de 2007
Nº 24244/2007
I
a
b
c
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°$f.Sét DE Afa D E fcfaeezw DE 2007 art. 736-F; o "caput" do art. 736-G; e o inciso II do art. 736-1; revoga o § 2 o do art. 736-1, todos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte O Interestadual e Intermunicípal e de Comunicação - ICMS; Considerando ainda o disposto no Protocolo ICMS n.° 51, de 15 de dezembro de 2006 , DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passam a vigorar com a seguinte redação:
II
a
b
III
IV
II
III
IV
II