Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24242, de 23 de fevereiro de 2007
Nº 24242/2007
2
I
II
I
II
IV
VI
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° DE Àf DE WQre c DE 2007 484, o art. 525-H, o inciso VI do art. 681, o
1
2
I
a
V
I
II
III
VI
Art. 2.
Ficam ainda alterados os dispositivos adiante indicados dos Decretos abaixo indicados: ^^f GOVERNO DE SERGIPE / , DECRETO N DE ifi DEteiéiteyitP DE 2007
Ios incisos I e II do art. 4 o do Decreto n° 23.435, de 14 de outubro de 2005, com redação atual dada pelo Decreto n° 23.582, de de junho de 2006: "Art 4 o . ... ao inciso II do seu art I o , que altera o inciso X do art 632, e ao inciso III do seu art 2 o , que acrescenta a alínea "r" ao inciso VIII do 632, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2008 (Ajustes SINIEF10/05, 03/06 e 08/06);
IIaos incisos II e III do seu art 3 o , que revogam, o respectivamente, as alíneas "a" e "b" do inciso IX e o inciso XIII, ambos do art 632, e os Anexos LIV e LV, do Regulamento do ICMS, que produzem seus efeitos a partir de I o de janeiro de 2008 (Ajustes SINIEF 10/05, 03/06 e 08/06)." o art. 4 o do Decreto n° 24.017 de 24 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 4 o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de I o de outubro de 2007 (Conv. ICMS 154/06)." (NR)
Art. 3.
Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: O
Io Art. 453-B: í(
Art. 453-B.
Para efeitos de procedimentos relativos à análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e à apuração de irregularidade no funcionamento de ECF, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Máh DE À(o DE firiáeene^ DE 2007 serão observadas as regras estabelecidas no Conv. ICMS 137, de 15 de dezembro de 2006. (Conv. ICMS 137/06)."
IIa alínea "c" ao § 2 o do art. 681: "Art 681. ... /-.. .
§ 2º...
I...
a)...
c)às operações destinadas ao Estado de Sergipe, oriundas dos Estados de Amazonas, Ceará, Goiás, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e São Paulo e do Distrito Federal;
II...
IIIo item 6 à alínea "c" do inciso I do Item 34 da Tabela I do Anexo I: "ANEXO I DAS ISENÇÕES TABELA I DAS ISENÇÕES POR PRAZO INDETERMINADO GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éÜ4l DE Jf? DE feifaemt(? DE 2007 ITEM!.... ITEM34. ...
a)... A)...
c)... 6. Sulfato de Atazanavir, 3004.90.68 (Conv ICMS 121/06);
II... Nota 1. ...
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto em relação:
Iàs alterações promovidas pelos incisos II e III do art. I o deste Decreto e que entram em vigor a partir de 20 de dezembro de 2006.
IIas alterações promovidas pelos incisos IV e VI do art. I o deste Decreto, que produzem efeitos a partir de I o de janeiro de 2007; GOVERNO DE SERGIPE / . DECRETO N DE itó DE fefauwtD DE 2007
IIIaos acréscimos promovidos pelos incisos I e II do art. 3 o , que entram em vigor a partir de I o de janeiro de 2007;
IVao acréscimo promovido pelo inciso III do art. 3 o , que entra em vigor a partir de 08 de dezembro de 2006.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Af? de JfeUZLl^ de 2007; 186° da Independência e 119 o da República. M ^^^jg,tL % MARCELO DÉDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO NilsonJNasclmento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóví^Barbosa de Meto Secretário de Estado deXroverno ALTERA/042007