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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24241, de 23 de fevereiro de 2007

Nº 24241/2007

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XV II I II I III IV I II III I II III Art. 2. Art. 3.
2 artigos

XV

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mm DE ÀÇ? DE fe^eeneO DE 2007 ^ Altera o inciso XV do "caput" do art. 60 e o Item 19 da Tabela II do Anexo I do Regulamento do ICMS aprovado pelo Decreto n° 21.400, de 10 de dezembro de 2002. atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; Considerando o disposto no art. 82 da Lei n.° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intennunicipal e de Comunicação - ICMS; o Considerando, ainda, o disposto no Convênio ICMS, 03 de 19 de janeiro de 2007, DECRETA: Art. I o . Ficam alterados os dispositivos adiante indicados do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.° 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a ter a seguinte redação: "Art 60. ... O

II

I

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a

b

I

III

IV

I

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b

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de 4L^Ltl/^ de 2007; 186° da Independência e 119° da República. VJ Q ^ ^JZ MARCEL O DÉDA CHAGAS GOVERNADO R DO ESTADO Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Clóvis Barbosa de Mej c " Secretário de Estado de governo ALTERA/082007

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