Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24236, de 22 de fevereiro de 2007
Nº 24236/2007
1/2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N.°MJJá DE ^ DE févéjfcso^? DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 para reforço de dotações orçamentarias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 2.110.000,00 (dois milhões cento e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação - 16402 -FUNDO DE INCENTIVO A ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA 041220029.8272 -Pagamento de Gratificação por Desempenho a Servidores da SEFAZ ES 99 -Estado de Sergipe 3190.03 -Pensões R$ 30.000,00 (070) SUB-TOTAL R$ 30.000,00 103020103.8471 -Transferência de Recursos Financeiros a Órgãos Públicos e Entidades Filantrópicas ES 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^——^^R$ 2.000.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 2 000.000,00 061810025.2713 -Manutenção da Polícia Militar ES 99 -Estado de Sergipe 3390.31 -Premiações Cult.,Artís.,Cíentíf.,Despot.e Outras R$ 40.000,00 (000) O 3390.31 - Premiações Cult.,Artís.,Científ.,Despot e Outras R$ 40.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^^80.000,00 TOTAL R$ 2.110 000.00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento TRIBUTARIA Servidores da SEFAZ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.W ^ DE$p DEf^^t^rnXJ DE 2007 ES 99 - Estado de Sergipe 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil^^ ^ SUB-TOTAL R$ 103010103.8485 -Manutenção da Assistência Farmacêutica ES 99 - Estado de Sergipe SUB-TOTAL R$ ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo 3390.30 -Material de Consumo SUB-TOTAL R$ TOTAL R$ R$ 30.000,00 (070) 30.000,00 FR R$ 2 000.000,00 (006) 2.000.000,00 FR R$ R$ 40.000,00 (000) 40.000,00 (070) 80.000,00 2.110.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação O
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d(? de XSVSVJLA^D de 2007, 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado A-rv-. w Lei—v uefa flé Oliveira Falcon Maria Lúi Secretária de Estado do Planejamento Comandan% - Gera Sergipe