Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24231, de 14 de fevereiro de 2007
Nº 24231/2007
o a GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?MftJ DE Í 3 DE éefcxtKneO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Õrgâo(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: SERGIPE 041220025,4231 -Manutenção da Diretoria Administrativa ES 99 - Estado de Sergipe 3190.94 - Indenizações e Restituições Trabalhistas^^^^R $ 18.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^18.000,00 TOTAL R$ 18.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento. SERGIPE 041220025.4231 -Manutenção da Diretoria Administrativa ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições „^R $ 18.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^18.000,00 TOTAL R$ 18.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 43 de Â^iX/u^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. C"-H 11 1.1 Marcelo Déda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO W?M.Í3l DE À3 DE Ar^%ara%? DE 2007 LircSPde Oliveira^alcon do Planejamento Nilson Nascimento ^ Lima Secretário de-Estado da Fazenda Maria Secretaria de Secre Teles Prado do da Administração O