Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24226, de 14 de fevereiro de 2007
Nº 24226/2007
o /2 GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO W?âlm DE/ 3 DE Cf?^-fcGnPteO DE 2007
Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no
Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6 120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão cem mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo á seguinte classificação: PÚBLICA 061810061.1558 -Aquisição de Equipamentos para o Sistema de Segurança Pública ES 99 - Estado de Sergipe 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente.^R $ 1.100.000,00 (025) SUB-TOTAL R$ 1.100.000,00 TOTAL R$ 1.100 000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 288460298.0254 -Encargos de Atividades Especiais ES 99 - Estado de Sergipe 4490.91 -Sentenças Judiciárias ^R $ 1.100.000,00 (046) SUB-TOTAL R$ 1.100.000,00 TOTAL R$ 1.100.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, 4 3 de ^JJUUIJVQ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. cJ2^^S Marcelo Dêda Chagas Governador do Estado 2/2 GOVERNO DE SERGIPE, DECRETO N.V+A^ DE i2 DE fWKCTíí ? DE 2/307 Maria Lu Secreta na-ide jeta de Oliveira Falcon O