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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24221, de 31 de janeiro de 2007

Nº 24221/2007

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°o?/.^J DE 03 DE fei/evteweO DE 2007

Dispõe sobre o expediente de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Estadual, nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2007. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto nos artigos 244 e 247 da Lei n° 2.148, de 21 de dezembro de 1977, Considerando a ocorrência das festividades do Carnaval de 2007, DECRETA: Art. I o . Não haverá expediente de trabalho, nos órgãos e entidades da Administração Estadual Direta e Indireta, nos dias 19, 20 e 21 de fevereiro de 2007.

Art. 2.
Ficam excluídos da aplicação deste Decreto os serviços que, por sua natureza ou característica especial, não podem ter alterados os seus períodos diários de execução ou não devem sofrer solução de continuidade.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OQ de -6L^L^o de 2007; 186° da Independência e 119° da RepúblicaM MARCELODEDA CHAGAS GOVERNADOR DO ESTADO Clóvisj Secretarie de Estado de Galerno JRNC

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