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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24218, de 6 de fevereiro de 2007

Nº 24218/2007

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a GOVERNO DE SERGIPE EL / DECRETO W.°Mm PEgfl DEjífrrttKO DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 40.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ orçamento, obedecendo a seguinte classificação. FINANÇAS Financeiros da SEPLAN ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 -Serviços de Consultoria R$ 20 000,00 (070) 3390,39 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica ^^^ R $ 20.000,00 (070) SUB-TOTAL R$^40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 185440025.2170 -Manutenção da Unidade Estadual de Gerenciamento do PROÁGUA ES 99 -Estado de Sergipe 3390.35 - Serviços de Consultoria „^R $ 40.000,00 (047) SUB-TOTAL R$^^^^40.000,00 TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, â O de "jó—U^ o de 2007; 186° da Independência, 119° da República ^ ^J-^ 2/2 GOVERNO DE SERGIPE / ^ DECRETO fi.°Mt%tz DE áOoEjW"e?t% P DE 2007 Marcelo Déda Chagas Governador do Espado Mana Luciane OÍveíTa Falcon Secretária de Estado do Planejamento %^ . Nilson Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda O o

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