Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24216, de 6 de fevereiro de 2007
Nº 24216/2007
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°Mí/jZ D E WDE^^^^DE 2007
Altera os incisos I e VI d o art. 3 o do Decreto n.° 23.309, de 2 2 de julho de 2005, que dispõe sobre a constituição, no âmbito da Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n.°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; em conformidade com a Lei 2.148, de 21 de dezembro de 1977, especialmente os seus artigos 185 e 189 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Sergipe), e, se for o caso, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 1994, em especial os seus artigos 137 e vista o que dispõe o Decret o n° 17.855, de 28 de dezembro de 1998; e considerando a necessidade de alterar parcialmente a composição dos membros que compõem o Grupo de Gestão das Finanças - GEFIN, DECRETA; Art. I o . Os incisos I e V I do art. 3 o do Decreto n° 23.309, de Administração Pública Estadual - Poder Executivo, de Grupo de Gestão Fiscal - GEFIN , passa a vigorar com a seguinte redação: /l i Im J • aas / - Marcos Sousa Ferreira, Superintendente Geral de Finanças Públicas, RG n° 03489336-90-BA, e CPF n° 506.722.235-20; GOVERNO DE SERGIPE uuvcnn u ue oenuir e / DECRETO N°M-^Á^ DE Wl)K^fiézntO DE 2007 fK ... K ...
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