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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24211, de 31 de janeiro de 2007

Nº 24211/2007

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GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO H.°J?JJl DE^^DE ty"var40 DE 2007 E ^T Abre a Ôrgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
, Parágrafo Ünico,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: 020610007.8041 -Manutenção das Atividades da justiça de 1 a e2 a Instâncias ES 99 - Estado de Sergipe 3390.92 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 200.000,00 (070) 020610007.8042 -Manutenção da Escola da Magistratura RP .05 -Grande Aracaju 3390.39 -Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica R$ 10.000,00 (070) 020610007.1042 -Construção de Unidades do Poder Judiciário RP 05 -Grande Aracaju 4490.51 -Obras e Instalações ——^—R$ 500.000,00 (000) SUB-TOTAL R$^^710.000,00 TOTAL R$ 710.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 -Material de Consumo 3390.36 -Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 021260007.7043 -Plano de Informatização das Unidades do Poder Judiciário ES 99 -Estado de Sergipe 4490.52 -Equipamentos e Material Permanente 020610007.2043 -Manutenção das Atividades da Justiça de 1 a e 2 a Instâncias ES 99 -Estado de Sergipe 3390.93 - Indenizações e Restituições / R$ 500.000,00 (000) R$ R$ R$ 5.000,00 5.000,00 200.000,00 (070) (070) (070) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°ffMl DE^üE^r^^^^O DE 2007 O UB-TOTAL R$„^„710.000,00 TOTAL R$ 710.000,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^óe "j^—w^ de 2007; 186° da Independência, 119° da República. e^fío^^iA Marcelo Déda Chagas Governador do Estadtf (Ji Uu^ Maria iMcWÜe Oliveira Falcon Secretária defistado do Planejamento NilsorJ Nascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda ^%%kt " G íe Figueiredo Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania O

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