Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24209, de 26 de janeiro de 2007

Nº 24209/2007

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO H.° MJP$ DE â-S^ÜE zEÃrSsrKÕ DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,Parágrafo Único,da Lei 6.120,de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" 101220025.4480 -Manuntenção do HEMOLACEN ES 99 - Estado de Sergipe 3390.37 -Locação de Mão-de-Obra R$ 103030025.4485 -Manutenção das Atividades de Laboratório de Saúde Pública ES 99 -Estado de Sergipe 3390.30 -Material de Consumo R$ SUB-TOTAL R$ FR 300.000,00 (006) 500.000,00 (027) 800.000,00 TOTAL R$ 800.000,00
Art. 2.
- Os recursos necessários á execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: 101220025.4480 ES 99 3390.30 3390.92 ES 3390.35 3390.36 4490.52 .99 - SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE INSTITUTO DE HEMOT.E DE ATV.DE LAB.CENTRAL DE SAÚDE PÚBLICA "PAR.HORTA" Manuntenção do HEMOLACEN Estado de Sergipe Material de Consumo Despesas de Exercícios Anteriores Manutenção das Atividades de Laboratório de Saúde Pública Estado de Sergipe Serviços de Consultoria Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Equipamentos e Material Permanente R$ R$ R$ R$ R$ SUB-TOTAL R$ TOTAL ^ 5^ U ^ 150.000,00 100.000,00 100.000,00 150.000,00 800.000,00 FR (006) (027) (027) (027) (027) 2/2 GOVERNO DE SERGIPE / DECRETO H?M-i09 DEJ^DzMtféi-H?(? DE 2007
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 2 de (aneiro de 2007.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário Araca/u, off, ^° de 2007; 186° da Independência, 119° da República. Marcelo Déda Chagas Governador do Estado , Maria Lúcia de Oliveira Faícon Secretária de Estado doi Planejamento Nils Secretário Rogéri; Secretárii nto Lima ício da Fazenda Santos Estado da Saúde O

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.