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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24204, de 18 de janeiro de 2007

Nº 24204/2007

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/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N/V W D E 19 0E-4ftrSeT1lo DE 2007

Abre a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.333.500,00 pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto no

Art. 7.
,da Lei 6.120, de 22 de dezembro de 2006.. DECRETA:
Art. 1.
- Fica aberto, a Órgão(s) do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.333.500,00 (um milhão trezentos e trinta e três mil quinhentos reais), pará reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento, obedecendo à seguinte classificação: GRÁFICOS DE SERGIPE 041220052.4080 -Manutenção Geral do DEGRASE RP 05 -Grande Aracaju 3350.41 -Contribuições „^R$ 140.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 140.000,00 FINANÇAS 041220025.2215 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAD ES 99 -Estado de Sergipe 3190.93 - Indenizações e Restituições „^R $ 3.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.500,00 123660025.2397 -Manutenção e Supervisão da Rede de Educação de Jovens e Adultos ES 99 - Estado de Sergipe 3390.93 -Indenizações e Restituições R$ 1.140.000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 1 140.000,00 103020103.8472 -Manutenção do Hospital João Alves Filhó RP 05 -Grande Aracaju 3190.13 -Obrigações Patronais R$ 50.000,00 (006) SUB-TOTAL R$ 50.000,00 TOTAL R$ 1.333 500,00 t+r^ 2/3 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H.°IÍMÍ DE 79 DE^M/feoeo DE 2007
Art. 2.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorrerão da Anulação de dotações orçamentárias, obedecendo ao seguinte desdobramento: GRÁFICOS DE SERGIPE 041220052.3080 -Aquisição de Equipamentos RP 05 - Grande Aracaju 4490.52 - Equipamentos e Material Permanente,^R $ 140.000,00 (000) SUB-TOTAL R$ 140.000,00 FINANÇAS 041220025.2215 -Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros - SEAD ES 99 - Estado de Sergipe 3190.96 -Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado R$ 3.500,00 (000) SUB-TOTAL R$ 3.500,00 Desenvolvimento da Educação Básica - PRODEB ES 99 - Estado de Sergipe 3350.41 -Contribuições ^R$ 1.140 000,00 (026) SUB-TOTAL R$ 1.140.000,00 RP 05 -Grande Aracaju 3390.30 - Material de Consumo ^R $ 50.000,00 (006) SUB-TOTAL R$^^^50.000,00 TOTAL R$ 1.333.500,00
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagíndo os seus efeitos a partir de 2 de janeiro de 2007.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i i de .WÍÍÍ/U?— de 2007; 186° da Independência, 119° da República. cMarcelo Déda Chagas Governador do Estado GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^ M DE1$ DE yf/to/kr/ZO DE 2007 w Maria LúéíP^e éí^- Secretária de E; eira Falcon adô dp Planejamento Nilson tascimento Lima Secretário de Estado da Fazenda Secn Rogério/ ^Catvâlho Santos Secreta ri cMe Estado da Saúde 3/3 N

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