Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 24203, de 10 de janeiro de 2007
Nº 24203/2007
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COV^OES ^ ^ ^ DECRETON DE i r DE TfytÇi(lO DE 2007
Dispensa do Serviço Ativo, desligando do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares que indica, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, VIII, IX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, combinado com disposições das Leis n°s 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991; na conformidade da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976 - Estatuto dos Policiais Militares, e das demais legislações e normas legais e regulamentares dos servidores policiais-militares do Estado de Sergipe, Considerando o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, que dispõe sobre a convocação de Policiais-Militares e de Bombeiros Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, para o Serviço Ativo, em acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e sobre a constituição, no âmbito da Polícia Militar do Estado, de Batalhão Especial de Segurança Patrimonial, e dá providências correlatas; Considerando o Ofício N° 038/2007-GCG, de 11 de janeiro de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, em que consta o devido deferimento governamental, propondo a dispensa de Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, que foram convocados para o Serviço Ativo, com base no referido Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, e o conseqüente desligamento do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP; Considerando, ainda, o mencionado Ofício n° 038/2007-GCG, de 11 de janeiro de 2007, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, quanto a não mais ser conveniente e oportuno, pará o serviço do referido BESP, a permanência dos Policiais-Militares que indica, do que resulta a possibilidade de serem dispensados do Serviço Ativo e desligados do mesmo BESP, exatamente GOVERNO DE SERGIPE . / DECRETO N DE ÍÍ DE JVj?ftfftO DE 2007 de conformidade com o Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003, especialmente o seu art. 7 o ; Considerando, por fim, não mais estar sendo do interesse do serviço e nem mais ser da conveniência do citado Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, e, consequentemente, da Administração Estadual, a continuidade da convocação dos policiais-militares indicados no referido Ofício n° 03/2007-GCG, do Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Sergipe, DECRETA: Art. I o . Ficam dispensados do Serviço Ativo, ficando desligados do Batalhão Especial de Segurança Patrimonial - BESP, os Policiais-Militares, da Reserva Remunerada, da Polícia Militar do Estado de Sergipe, indicados a seguir, convocados que foram, para o mesmo Serviço Ativo, de acordo com o art. 6 o da Lei n° 2.066, de 23 de dezembro de 1976, e com base no Decreto n° 22.220, de 25 de setembro de 2003:
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