Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24195, de 30 de dezembro de 2006

Nº 24195/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

Fm ^ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°^.Mr DE $% DEJ)tteynbKo DE 2006

Transforma em Centro de Referência de Educação de Jovens e Adultos "Professor Severino Uchôa", o Centro de Estudos Supletivos Professor Severino Uchôa, no Município de Aracaju - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei u° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA : Art. I o . Fica transformado em Centro de Referência de Educação de Jovens e Adultos "Professor Severino Uchôa", pará o Ensino Fundamental e Médio, o Centro de Estudos Supletivos Professor Severino Uchôa, no Município de Aracaju - Sergipe.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do ensino Médio de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de ckrv^koo de 2006; 185° da Independência e 118° da República. Qi ^ rOVERNADORDO ESTADO h GtfnÜin de Lucena eiEstad(kda Educação TmànAraujõ Falcão Secretário de Estado de Governo ACPD transformacenírodereferencia

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.