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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24190, de 30 de dezembro de 2006

Nº 24190/2006

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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" "AS GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N°i4J30 DE cfâ DEj?^mttieo DE 2006

Transforma em Colégio Estadual "Pedro Alves de Souza", a Escola Estadual do mesmo nome, no Povoado Lagoa da Volta, no Município de Porto da Folha - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art 84, incisos V, VU e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003, e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Pedro Alves de Souza", para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Povoado Lagoa da Volta, no Município de Porto da Folha - Sergipe.

Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 2002.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, o ^ de ÉW^"- O de 2006; 185° da Independência e 118° da República. ^ FILHO GOVERNADOR DO ESTADO de Lucena Estado fo Ecfycação ímanArãt^Fa!cao Secretário de Estado de Governo JRNC Transo edroalvesdesouz a

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