Transforma em Colégio Estadual "Professora Maria Conceição de Santana", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de General Maynard - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4 749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DE CRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Professora Maria Conceição de Santana", para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de General Maynard - Sergipe.
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, ctl de ÁS^J^JO de 2006; 185° da Independência e 118° da República. O ESTADO ondim, de Lucena Estado afl Etfycação Iman Araújo T alção Secretário de Estado de Governo JRAiC. TransprofessoraMartaCon cetção
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