GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° Mia DE o?% DEJpe^e^fâ^C? DE 2006
Transforma em Colégio Indígena Estadual Dom José Brandão de Castro, a Escola Indígena Dom José Brandão de Castro, no Município de Porto da Folha - Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4 749, de 17 de janeiro de 2003, e conforme disposições da Lei Federal n° 9 394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Indígena Estadual Dom José Brandão de Castro, para o Ensino Fundamental e Médio, a Escola Indígena Estadual Dom José Brandão de Castro, no Município de Porto da Folha - Sergipe
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação Art, 4 o . Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^ de di^J^u o de 2006; 185° da Independência e 118" da República Pom? R DO ESTADO Ahdbergh G(mdim de Lucena Secret^iá^d^Estaa%da Educação Deunan Araújo Falcão Secretário de Estado de Governo JRHC. Traasindigena
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