fc GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N° $Jfà DE o% DE^%f/^K^) DE 2006
Transforma em Colégio Estadual "Monsenhor Fernando Graça Leite", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, Vil e XXI, da Constituição Estadual; e de acordo com o disposto na Lei n° 4.749, de 17 de janeiro de 2003; e conforme disposições da Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996, DECRETA: Art. I o . Fica transformada em Colégio Estadual "Monsenhor Fernando Graça Leite", a Escola Estadual do mesmo nome, no Município de Nossa Senhora de Lourdes - Sergipe
Art. 2.
As despesas decorrentes do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, de que trata este Decreto, devem correr por conta dos recursos do Orçamento do Estado.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário Aracaju, =W de ÓSL^J^D de 2006; 185° da Independência e 118 ( da República. FICHU DO ESTADO AnHbergh (janãim de Lucena SlçcretfmdhdeEstaa$da Educação mrnan AraujoFalcão Secretário de Estado de Governo JRHC. transfernandograça
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