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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 24158, de 9 de janeiro de 2007

Nº 24158/2007

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°oZfJ?g DE ^ 8 J^J^ZCMWO DE 2006

Declara de interesse público, pará fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da escultura de Nossa Senhora da Conceição, localizada no Parque Governador José Rollemberg Leite, em Aracaju, Estado de Sergipe. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei n.° 2.069, de 28 de dezembro de 1976; e tendo em vista a Deliberação n.° 003/06-CEC, de 28 de dezembro de 2006, do Conselho Estadual de Cultura, constante do processo n.° 060/2006, protocolado no mesmo Conselho, e Considerando a presença de inquestionável interesse artístico e cultural quanto à escultura representando Nossa Senhora da Conceição, Padroeira da Cidade de Aracaju, de autoria da artista plástica Vera Toledo, localizada no Parque Governador José Rollemberg Leite - Parque da Cidade; Considerando que, como testemunho artístico e de devoção popular, é de interesse público a preservação dessa citada escultura, como homenagem à Padroeira da Capital do Estado, mantendo-a sob a proteção e vigilância do Poder Público Estadual; Considerando que os bens de valor artístico, cuja preservação seja de interesse público, podem ser legalmente tombados, passando a integrar o Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe; Considerando, por fim, que o processo em referência recebeu parecer favorável e aprovação do Conselho Estadual de Cultura - CEC, GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N°éitS% DE o%S BEJ)ea?AtówO DE 2006 DECRETA: Art. I o . Fica declarada de interesse público, para fins de inscrição e tombamento ao Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, a preservação da escultura representando Nossa Senhora da Conceição, de autoria da artista plástica Vera Toledo, localizada no Parque Governador José Rollemberg Leite - Parque da Cidade, em Aracaju, Estado de Sergipe.

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Art. 2.
A escultura a que se refere o art. 1 ° deste Decreto, cuja preservação é de interesse público, passa a constituir Patrimônio Histórico e Artístico de Sergipe, mediante tombamento que deve ser feito pela sua inscrição no respectivo Livro de Tombo.
Art. 3.
A Secretaria de Estado da Cultura - SÉC, através do órgão competente de coordenação ou controle do Patrimônio Histórico e Artístico deve adotar as providências necessárias à execução deste Decreto, na forma da Lei n.° 2.069, de 28 de dezembro de 1976.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, d2% de d^^J^o de 2006; 185° da Independência e 118 o da República. O VES FILHÓ GOVERNADOR DO ESTADO GOVERNO DE SERGIPE , DECRETO N°JLÍJ$i DE S% DEJ)?zeMbutO DE 2006 ^Ewerton José dos Santos lecretário de-Bstado da Cultura, em exercício. Delman Araujoraícao Secretário de Estado de Governo í 5ÍV^ ; ^l DECLARA/202006

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